Título: Supersalário no Senado
Autor: Bonfanti, Cristiane
Fonte: Correio Braziliense, 23/08/2011, Economia, p. 13

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Olindo Menezes, cassou a liminar da 9ª Vara Federal e liberou os supersalários pagos pelo Senado que estavam acima do teto constitucional do funcionalismo público, de R$ 26.713. Pelo menos 900 deles recebiam salários superiores a esse valor. Menezes entendeu que "há possibilidade de lesão à ordem pública" se mantida a limitação aos rendimentos. Para ele, a decisão "abrupta" da primeira instância "inviabiliza o funcionamento dos serviços do Senado e altera inúmeras situações jurídicas constituídas e seladas pelo tempo".

O desembargador afirmou ainda que "o planejamento econômico-jurídico-financeiro da vida de centenas de pessoas, ativas e inativas, ligadas ao Senado, passou a ser gravemente afetado, negativa e repentinamente, sem nenhuma possibilidade de contraditório (defesa)".O pagamento de salários acima do teto de R$ 26.713 vinha sendo aplicado pelo Senado desde 2005, apesar de resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2006 ter determinado que o máximo previsto na Constituição se aplicava a todos os poderes. Executivo e Judiciário asseguram que seguem a resolução do STF.

Para manter os supersalários, apesar da resolução do STF, o Senado baseou-se em parecer da sua própria direção-geral, que afastou do teto constitucional as verbas a título de horas-extras e gratificações por funções e cargos comissionados. A 9ª Vara entendeu que essas remunerações também estão sujeitas ao abate-teto, como prevê a resolução do STF. A liminar foi concedida no final de junho.

O Senado anunciou a redução dos supersalários em julho, após a publicação de um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que ratificou os termos da resolução do STF. Segundo o TCU, as normas "são apclicáveis a todos os poderes da União".

De joelhos O presidente do TRF1 alegou que o teto remuneratório constitucional deve ser observado, mas existe a independência dos poderes e cabe ao Senado editar resolução (ou ato similar) sobre a matéria. Para ele, reduzir os supersalários atenta-se "claramente contra a ordem pública, nela incluída a ordem administrativa, na medida em que põe de joelhos o normal funcionamento dos serviços públicos do Senado".