Título: 10% para adiar voo
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Fonte: Correio Braziliense, 23/08/2011, Economia, p. 14

Quem já precisou remarcar algum voo em companhia aérea sabe que realizar a troca pesa no bolso. De olho em possíveis cobranças indevidas, a Justiça Federal do Pará determinou que as empresas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total não poderão cobrar do consumidor mais que 10% do preço original da passagem, caso ele precise realizar alguma alteração em horário ou data de sua viagem.

Atualmente, em alguns casos, a cobrança chega a 80%. Além disso, as companhias terão que devolver aos consumidores os valores adicionais cobrados a partir de 5 de setembro de 2002, em todos os casos que houve cobrança acima desse percentual. A decisão terá validade assim que for publicada no Diário da Justiça, e a multa é de R$ 500 para cada caso irregular. Cabe recurso da decisão.

O Ministério Público Federal do Pará (MPF/PA) entrou com a ação em 2007, após levantamento detectando os possíveis abusos. À época, quatro outras companhias aéreas foram informadas da prática e se propuseram a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), eliminando as salgadas tarifas de remarcação. Para o MPF, não faz sentido a aplicação de sanções por reagendamento de viagens apenas sobre os consumidores.

"Os contratos não preveem o ressarcimento ao consumidor quando é a companhia aérea que cancela o voo, caracterizando nitidamente a desigualdade entre as partes", denunciou o órgão.

Com a decisão, o passageiro que solicitar a remarcação de sua viagem em um período superior a 15 dias, deverá pagar apenas 5% do valor correspondente ao bilhete adquirido. Se for inferior a esse prazo, a taxa será de 10%. A ideia é permitir que as companhias possam ter tempo para revender assentos que se tornaram vazios. A Justiça também determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fiscalize o cumprimento da decisão. (FM)