Prisão de Luiz Estevão nas mãos de Mello

Helena Mader, Guilherme Pera, Adriana Bernardes 

20/08/2015

Está nas mãos do ministro Marco Aurélio Mello decretar ou não a prisão imediata do ex-senador Luiz Estevão, como recomendou a Procuradoria-Geral da República (PGR). “O processo está concluso e eu vou analisar”, afirmou Mello ao Correio. Especialistas ouvidos pela reportagem explicam que, se concordar com os argumentos da PGR, o ministro relator nega os recursos da defesa do réu e determina o início do cumprimento da pena de 31 anos de cadeia. Desde 2006, o senador cassado está condenado pela Justiça Federal por desvio de recursos públicos na obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). Ele é acusado de superfaturar a obra em mais de R$ 1 bilhão, em valores atualizados.

Em documento enviado ontem ao ministro Marco Aurélio, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida opina que os recursos do ex-senador cassado são meramente protelatórios. “Ao suscitar o não esgotamento da instância, os ora agravantes nada mais fazem do que prosseguir em seus intentos protelatórios para tentar alcançar a extinção da punibilidade em virtude da prescrição da pretensão punitiva”, alegou.

Quase 10 anos depois da condenação, Estevão consegue evitar a cadeia com sucessivos recursos na Justiça. Em 2006, o empresário recebeu pena de 31 anos por irregularidades na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Ele foi considerado culpado pelos crimes de corrupção ativa, estelionato, peculato, formação de quadrilha e uso de documento falso. Desde então, a defesa do parlamentar cassado apresentou recursos que contestam questões processuais para postergar o início do cumprimento da sentença em regime fechado.

Na última manobra, o caso chegou às mãos do ministro Marco Aurélio Mello, relator do recurso extraordinário protocolado em novembro do ano passado. No fim de abril, a Procuradoria-Geral da República defendeu a rejeição dos recursos. Em junho deste ano, o relator do processo negou um agravo apresentado pelo empresário e ex-senador. O Supremo tem a analisar mais recursos que tentam reverter as condenações de Luiz Estevão e outros réus.

Tática de defesa
Advogado constitucionalista e especialista do Instituto Millenium, João Antonio Wiegerinck explica que, caso o ministro concorde com a recomendação da PRG, expede-se o mandato de prisão a ser cumprido imediatamente. “Nesse caso, o réu se apresenta ou é conduzido coercitivamente ao presídio. Se ele não for encontrado, passa a ser um foragido da Justiça”, detalha. Sobre a tática da defesa de apresentar sucessivos recursos que, na opinião da PGR, são apenas para adiar o cumprimento da pena, Wiegerinck explica que é uma técnica conhecida como procrastinação. “Quando o advogado usa de meios imorais e ilícitos para forçar a continuação do processo com o excesso de recursos, deturpa a lei processual sem embasamento técnico e científico”, diz.

Para o professor de direito criminal da Fundação Getulio Vargas Thiago Bottino, não há sequer a necessidade de o caso ser analisado pelo Pleno. “Há um antecedente de decisão monocrática do próprio Luiz Estevão. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli decretou a prisão imediata do empresário e ex-senador pela falsificação de documentos públicos”, relembra. Entre setembro do ano passado e março deste ano, Estevão cumpriu pena em Tremembé (SP) e na Papuda (DF). “O ministro relator, no caso Marco Aurélio Mello, pode dizer que a decisão transitou em julgado e expedir o mandato de prisão imediatamente”, continua. O advogado de Estevão, Marcelo Bessa, afirmou que vai aguardar a decisão do STF para fazer qualquer declaração sobre o caso.

 

Correio braziliense, n. 19078, 20/08/2015. Cidades, p. 21