Gilmar Mendes: PT instalou uma ‘cleptocracia’ no país

 

O globo, n. 29993, 19//09/2015. País, p. 4

 

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou ontem que o PT tinha “um plano perfeito” para se “eternizar no poder”, interrompido pela Operação Lava-Jato.

CARLOS HUMBERTO/STF/8-9-2015Plano perfeito. Gilmar sobre estratégia do PT: “A Lava-Jato estragou tudo”

— A Lava-Jato estragou tudo. Evidente que a Lava-Jato não estava nos planos porque o plano era perfeito, mas não combinaram com os russos — afirmou.

O ministro participou em São Paulo de um seminário na Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), ao lado do presidente da entidade, Paulo Skaf (PMDB).

‘DINHEIRO ATÉ 2038’

Para ele, que foi derrotado na votação do STF pelo fim do financiamento privado de campanha, o PT é contra esse modelo porque, com as verbas desviadas da Petrobras, “tem dinheiro para disputar a eleição até 2038” e “deixaria uns caraminguás para os demais partidos”.

— Era uma forma fácil de se eternizar no poder. Pelas contas do novo orçamento da Petrobras, R$ 6,8 bilhões foram destinados à propina. Se um terço disso foi para o partido, eles têm algo em torno de R$ 2 bilhões de reais em caixa. Era fácil disputar eleição com isso.

Para o magistrado, o esquema revelado pela Operação Lava-Jato mostrou que foi instalado no país uma “cleptocracia”, que significa um Estado governado por ladrões.

— Na verdade, o que se instalou no país nesses últimos anos e está sendo revelado na Lava-Jato é um modelo de governança corrupta, algo que merece um nome claro de cleptocracia. Veja o que fizeram com a Petrobras. Eles tinham se tornado donos da Petrobras. Infelizmente para eles, e felizmente para o Brasil, deu errado — disse o ministro.

IRONIA NO VOTO

Um ano e cinco meses depois de pedir vista do processo, Gilmar votou na quarta- feira pela liberação das doações de empresas a partidos. Em seu voto, o magistrado também atacou o PT. Na ocasião, ele disse que o partido agia agora como “Madre Tereza de Calcutá” ao defender o fim do financiamento privado.

— O partido consegue captar recursos na faixa dos bilhões de reais por contratos com a Petrobras e passa a ser o defensor do fim do financiamento privado de campanha. Eu fico emocionado, me toca o coração — ironizou.

Gilmar Mendes acabou derrotado, já que o STF aprovou o fim do instrumento por 8 votos a 3, na votação que terminou quinta-feira.

 

STF pode ter de julgar novamente, dizem juristas

 

MÁRCIO MENASCE

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas, pode não ser o fim definitivo deste capítulo na História do Brasil. Para juristas, a edição de emenda constitucional, ou mesmo de nova lei que autorize as doações, passaria a valer até que o STF fosse novamente provocado a julgar se estas também seriam inconstitucionais.

CUSTÓDIO COIMBRAAdvertência. Levandowski: emendas podem ser anuladas a qualquer momento

Portanto, a aprovação de uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional) ou a sanção pela presidente Dilma Rousseff da lei da reforma política aprovada na Câmara, se ocorrerem antes do dia 2 de outubro, podem liberar as doações novamente já para as eleições municipais de 2016. No dia 2 termina o prazo previsto na Constituição para validade de mudanças nas leis eleitorais, que é de um ano antes das eleições seguintes.

PILARES CONSTITUCIONAIS

Ontem, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que, por ter o Supremo se baseado em princípios que são cláusulas pétreas da Constituição, uma emenda constitucional ou nova lei também pode ser considerada inconstitucional pela Corte. Neste caso, seriam necessários novos julgamentos para avaliar. Para a declaração de inconstitucionalidade de leis ou emendas, não se aplica o prazo limite anterior às eleições. Portanto, leis ou emendas poderiam ser anuladas a qualquer momento.

— A decisão do Supremo se baseou nos grandes princípios constitucionais, como igualdade, isonomia e outros. São os pilares da Constituição. Grande parte deles constituem cláusulas pétreas. Já há precedentes em que o Supremo julgou inconstitucionais emendas que conflitem com as cláusulas pétreas. Nesse momento, a lei atual, que autoriza as doações (de empresas), foi considerada inconstitucional. O Supremo encerrou o julgamento, estabelecendo isso — disse Lewandowski.

Juristas como o ex-ministro do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Velloso, e o professor de Direito da Fundação Getulio Vargas, Thiago Bottino divergem de Lewandowski. Para Velloso, a decisão com base puramente em princípios é perigosa. Para ele, deveriam ser avaliados critérios objetivos.

—Hoje se fala muito em princípios, ignorando que estes não têm conteúdo, então fica da cabeça do juiz dizer qual é o conteúdo. Qualquer coisa pode ser inconstitucional se você raciocinar em termos de princípios. Cada juiz pode entendê-los de forma diferente. Na verdade, é preciso raciocinar com critérios objetivos — diz Velloso.

De acordo com o professor Bottino, uma nova lei ou emenda à Constituição, que deixe mais claros os critérios de doações para campanhas por empresas, poderiam ser julgadas novamente pelo Supremo, se provocado, e consideradas constitucionais.

— Quando o STF julgou a questão, ele simplesmente disse que esta lei atual era inconstitucional. Mas pelos votos dos ministros, se viu que os fundamentos que os levaram a votar pela proibição foram diferentes, embora a decisão tenha sido a mesma. Por isso, se uma nova lei tivesse critérios diferentes para doações, ou limites diferentes de gastos por partidos, poderia mudar a opinião dos ministros e alterar o placar da votação — afirma Bottino.

Já para o ex-ministro do TSE, José Eduardo Alckmin, se ao proferir a sentença, o ministro Lewandowski afirmou que as doações empresariais para campanhas ferem princípios que são cláusulas pétreas da Constituição, a tendência é que, ao julgar uma PEC ou nova lei, o STF entenda que elas são inconstitucionais.

— A tendência seria dizer que mesmo a PEC contraria as cláusulas pétreas. Estamos falando de inconstitucionalidade. Então, seria declarada a nulidade da lei — afirma Alckmin.

NOVA LEI, OUTRA INTERPRETAÇÃO

Para o presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-RJ, Leonardo Vizeu, não há nada na Constituição que proíba o financiamento de campanha. O que os ministros do STF julgaram inconstitucional foram as leis 9504 de 1997 e 9096 de 1995.

— Uma nova lei pode não ferir os princípios. Cada juiz do país vai pensar diferente sobre eles. Se uma nova lei tiver um texto diferente da que foi julgada, pode ser que os ministros entendam que não fere as cláusulas pétreas — disse Vizeu.