O globo, n.30.005, 01/10/2015. País, p. 7

 

Câmara aprova recálculo da aposentadoria

Deputados estendem até 2018 validade da regra 85/ 95

A Câmara aprovou regra que permite a aposentados pedirem novo cálculo do benefício se continuarem a trabalhar e contribuírem por mais 5 anos. A medida irá ao Senado. - BRASILIA- O governo sofreu uma derrota importante ontem, na votação da medida provisória que trata da aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social e que provocará impacto nas contas públicas. Ao apreciar um dos destaques à MP, o plenário acabou aprovando, por 174 votos a 166, emenda que permite a chamada “desaposentação”. Ou seja, o trabalhador que se aposentou, mas foi prejudicado pelo cálculo do fator previdenciário, se voltar a trabalhar e contribuir por pelo menos 5 anos, terá direito ao recálculo do valor da aposentadoria. A MP ainda terá que ser votada no plenário do Senado e, depois, irá à sanção presidencial, podendo ser vetada.

A “desaposentação” é alvo de mais de 130 mil ações na Justiça, e o Supremo Tribunal Federal já começou a julgar a questão, mas ainda não há definição.

VOTAÇÃO GEROU SURPRESA

A emenda não tinha o apoio de nenhum dos partidos da base aliada, mas o governo foi pego de surpresa quando o painel foi aberto e surgiu a aprovação. Na opinião de assessores do governo, além do quórum baixo, apenas 340 dos 513 deputados estavam em plenário, parte da base aliada foi infiel ao encaminhamento dos líderes.

Para ter direito ao recálculo da aposentadoria, o trabalhador terá que fazer pelo menos 60 novas contribuições. A regra só vale para o Regime Geral da Previdência Social e o máximo que a pessoa conseguirá com o recálculo é o teto do INSS, equivalente hoje a R$ 4.663.

Dilma editou a MP votada ontem como alternativa à mudança aprovada pelo Congresso no fator previdenciário, que ela vetou. O fator previdenciário foi criado em 2000, no governo do tucano Fernando Henrique Cardoso para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos, no caso dos homens, e dos 55 anos, no caso das mulheres. O plenário aprovou ontem um texto que permite que, até 2018, continue valendo a aposentadoria pela regra conhecida como 85/ 95 ( soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente) sem a incidência do fator.

Depois de 2018, há aumento gradual na soma para tentar minimizar o impacto nas contas públicas. Sobe um ponto a cada dois anos. chegando a 90/ 100 a partir de 2027.