Título: Privilégio negado a Durval Barbosa
Autor: Campos, Ana Maria ; Tahan, Lilian
Fonte: Correio Braziliense, 22/09/2011, Cidades, p. 31

Ao contrário do que ocorreu no âmbito da Justiça, o ex-secretário de Relações Institucionais do GDF não terá o benefício da delação premiada em processo que responde no Tribunal de Contas do Distrito Federal por suposto desvio de recursos

O privilégio que o ex-secretário de Relações Institucionais do GDF Durval Barbosa obteve para diminuir a pena nas ações a que responde na Justiça não se repetirá em processo do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Ele pediu a delação premiada no âmbito de uma investigação que apura suposto desvio de R$ 1,34 milhão em contato firmado entre a Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (Codeplan) e a Secretaria de Governo, em 2004. Mas o órgão negou a solicitação de Durval, sob a justificativa que não há previsão legal para o objeto da delação premiada no caso. A Corte do TCDF ainda recusou a suspensão do processo até o desfecho do inquérito nº 650, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e investiga as denúncias da Operação Caixa de Pandora.

Uma inspeção comandada pela equipe técnica do TCDF aponta a suspeita do desvio de R$ 1.346.441,57 no contrato nº 26, de 2004, celebrado entre a Codeplan e a Secretaria de Governo por meio de dispensa de licitação. A parceria era para a elaboração do portal eletrônico da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas (Sefau). Na época, vários contratos assinados pela Codeplan, sob a gestão de Durval Barbosa, eram terceirizados para o Instituto Candango de Solidariedade (ICS), entidade responsável pela execução do projeto. Foi exatamente o que ocorreu nesse caso.

Instituto Por ser criado com a natureza jurídica de uma instituição sem fins lucrativos, o ICS tinha a prerrogativa de fazer parcerias com o governo dispensando o expediente da concorrência pública. Essa brecha é apontada em diversas investigações conduzidas pelo Ministério Público como a base para o desvio de recursos públicos. No contrato em questão, auditores do TCDF apontam que o dinheiro foi transferido da Codeplan para o ICS, mas o serviço não foi realizado. A inspeção apurou que foram os próprios servidores do quadro da Secretaria de Fiscalização de Atividades Urbanas que desenvolveram o portal eletrônico para o qual se havia pago mais de R$ 1,3 milhão.

Sem relatórios A apuração do TCDF ainda destaca que a ausência de relatórios de execução do contrato de gestão impediu o andamento do processo e a correção das irregularidades, entre as quais a não prestação de contas dos recursos repassados para o ICS. Diante das evidências de falhas, a equipe técnica recomendou a abertura de Tomada de Contas Especial (TCE), sugestão acolhida no voto do relator, Ronaldo Costa Couto, e respaldada por maioria dos conselheiros. A TCE é um tipo de investigação administrativa para se apurar os responsáveis de eventuais desvios de verba pública e tentar recuperar o dinheiro usado incorretamente.

Ao oferecer a delação premiada, Durval admite ter cometido crime, mas sinaliza que ainda tem informações com potencial de comprometer mais gente. A opinião do Ministério Público é de que o instituto da delação premiada ajuda a desvendar os esquemas de corrupção enfronhados na administração pública. Nesse caso específico, no entanto, o corpo técnico do TCDF apresentou jurisprudência no sentido de que a delação não se aplica às ações administrativas.

Resultado A delação premiada de Durval Barbosa provocou:

» Instauração de inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre suposto esquema de corrupção no GDF; » Ajuizamento de duas ações penais e várias medidas cautelares, como buscas e apreensões, no STJ; » Pedido de intervenção no DF ¿ rejeitado pela maioria dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); » 23 ações penais movidas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios nas quais foram acusadas 35 pessoas pela prática de crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, dispensa ilegal de licitação e outros crimes. Dentre os réus, está o próprio Durval; » Indisponibilidade dos bens de Durval e de pessoas físicas e jurídicas apontadas como laranjas; » Sequestro judicial de um empreendimento imobiliário com 200 apartamentos e 80 lojas, um helicóptero, um avião, uma lancha, vários terrenos, R$ 4 milhões em espécie e R$ 43 milhões em contas bloqueadas; » 10 processos de improbidade administrativa e nove ações cautelares que resultaram em indisponibilidade de bens; » Seis ações penais no Tribunal Regional Federal (TRF) contra os promotores Leonardo Bandarra e Deborah Guerner.