STF analisa medidas para o sistema carcerário

Beatriz Olivon 

04/09/2015

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem o julgamento pelo qual poderá determinar medidas a serem adotadas no sistema carcerário brasileiro. Dentre as discussões, a mais importante diz respeito ao possível descontingenciamento do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Nesse sentido, os recursos destinados aos presídios deverão ser obrigatoriamente gastos com eles.

A questão é discutida em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta pelo PSOL. O partido pede o reconhecimento do "estado de coisas inconstitucional" do sistema carcerário nacional.

O julgamento foi iniciado na semana passada, com o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e retomado com mais três manifestações - dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki. Por enquanto, os quatro se mostraram favoráveis à determinação de descontingenciamento do Funpen.

O ministro Zavascki afirmou que o pedido para que não seja realizado contingenciamento das verbas do Funpen parece uma medida razoável, embora tenha sido afirmado na Corte que o problema seria a falta de projetos. "Em relação ao descontingenciamento de recursos, me parece que seria muito mais lógico falar em provisão de recursos depois de aprovar o plano. Mas concordo em descontingenciar".

O presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, citou recente julgado do Supremo, sobre a determinação de realização de obras em presídios. O ministro afirmou que o descontingenciamento possibilitaria sua realização. "Na medida que liberamos essa verba vamos viabilizar a decisão anterior", disse.

Fachin e Barroso falaram sobre a possibilidade de ser estipulado um prazo para o poder público se organizar quanto ao fim do contingenciamento. "O advogado-geral da União disse duas vezes na tribuna que 92% da verba do Funpen foi despendida. Tomara que seja uma liminar inócua e o dinheiro já esteja sendo gasto", disse Barroso.

O PSOL pede oito providências em medida cautelar. Apenas o descontingenciamento não se dirige ao próprio Poder Judiciário. Entre os outros pedidos estão a realização de audiências de custódia (rápida apresentação do preso a juiz nos casos de prisões em flagrante), mutirões carcerários e a necessidade de fundamentação por parte do juiz quando determina prisão e não medidas alternativas.

Os ministros negaram alguns dos pedidos por entenderem que eles já estão contidos em determinações legais. Para Zavascki, por exemplo, o dever de fundamentar as decisões já decorre da Constituição. "O tribunal não precisa dar cautelar em ação abstrata para determinar que juízes cumpram a Constituição e a lei", afirmou Barroso. O ministro afirmou que o Estado tem deveres mínimos com os presos. "As pessoas olham o sistema penitenciário e frequentemente fecham os olhos na crença de que jamais passarão por ali. Essa é a pior forma de insensibilidade".

A sessão foi suspensa após ter avançado cerca de uma hora da previsão de término. O julgamento deve ser retomado na próxima semana. Ainda faltam votos de sete ministros.

Valor econômico, v. 16 , n. 3835, 04/09/2015. Legislação, p. E1