Na Câmara, relator desfigura o Estatuto do Desarmamento

 

RENATA MARIZ 

O globo, n. 29984, 10//09/2015. País, p. 8

 

Relatório do deputado Laudívio Carvalho ( PMDBMG), previsto para ser apresentado em comissão especial da Câmara hoje, desfigura o Estatuto do Desarmamento. A proposta afrouxa regras de compra, posse e registro de armas no país. Entre as mudanças no substitutivo ao projeto original está a permissão a taxistas e caminhoneiros para andarem com armas dentro dos veículos em horário de trabalho, segundo o texto obtido ontem pelo GLOBO. Para isso, bastará que os profissionais tenham a posse da arma, e não o porte, como é exigido hoje.

Pela legislação vigente, a posse dá o direito ao dono da arma de mantê- la apenas em casa ou no local de trabalho, desde que ele seja o responsável legal pelo estabelecimento. Segundo o texto do relator, o táxi e o veículo de carga são “domicílios profissionais”.

O texto substitutivo também reduz de 25 para 21 anos a idade para ter arma, como previa o projeto original. Em outro ponto, porém, o relator divergiu do autor da proposta, o deputado Rogério Peninha Mendonça ( PMDB- SC), que queria aumentar a quantidade de armas permitidas por pessoa de seis para nove. Carvalho manteve o limite de seis armas, como estabelece a lei atual.

Pelo Estatuto, o civil atualmente precisa comprovar a necessidade de ter a arma. Mas o texto de Laudívio Carvalho retira esse critério, deixando apenas os requisitos objetivos, como curso de manuseio e aptidão psicológica. Além disso, permite a concessão do registro a condenados ou processados por crimes culposos. Na lei atual, qualquer antecedente criminal impede o registro.

O relatório que será apresentado diminui as penas previstas para posse ilegal de arma — de 1 a 3 anos de prisão e multa para 6 meses a 2 anos — e para porte ilegal, de 2 a 4 anos e multa para 1 a 3 anos e multa. Por outro lado, o texto eleva a punição para tráfico internacional de armas — de 4 a 8 anos e multa para 6 a 20 anos.

Pelo texto do relator, a aquisição de arma por morador de área rural fica mais facilitada. Hoje, ele precisa comprovar a necessidade. Só existe uma concessão especial para aqueles que dependam da caça para subsistência. Pelo novo texto, equiparam- se ao “caçador de subsistência” os residentes de zona rural que precisem da arma para defesa pessoal.

Com validade de 10 anos, o registro a moradores da área rural é condicionado à “demonstração simplificada” de “habilidade no manejo” da arma pleiteada.

PORTE DE ARMA POR DEZ ANOS

Conforme antecipou o GLOBO, o relatório também estabelecerá como definitiva a posse de arma, que hoje precisa ser renovada a cada três anos. No caso do porte, que precisa ser revalidado por igual período, o projeto estabelece o prazo de 10 anos.

Outro ponto do relatório é a possibilidade de convênios entre a Polícia Federal, que hoje centraliza o processo de registro de armas, com polícias civis e militares. Estão previstos também novos valores das taxas pagas para registro de armas, concessão de porte, revalidação e outros procedimentos.

Um capítulo específico do relatório se dedica ao caso dos colecionadores, atiradores e caçadores. O documento rebatiza o Estatuto do Desarmamento. Intitula a lei de Estatuto de Controle de Armas de Fogo.