WASHINGTON LUIZ
O ministro Dias Toffoli, do STF, cassou liminar que impedia a quebra de sigilo telefônico para descobrir a fonte de reportagem de um jornalista de São José do Rio Preto. - BRASÍLIA- O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli cassou ontem uma liminar do próprio tribunal que impedia a quebra de sigilo telefônico do jornalista Allan de Abreu e do jornal “Diário da Região”, de São José do Rio Preto ( SP). Com o argumento de que o caso não tem relação com a Lei de Imprensa, Toffoli, que é o relator do caso, revalidou a decisão da Justiça Federal, permitindo que dados sobre ligações telefônicas do repórter e do jornal sejam investigadas. Em janeiro, o ministro Ricardo Lewandowski, que estava de plantão, havia concedido a liminar.
A Associação Nacional de Jornais ( ANJ) lamentou a decisão, e informou que vai recorrer. A entidade quer que a questão seja analisada pela 2 ª turma do STF. Para a ANJ, a quebra de sigilo “confronta o direito ao sigilo de fonte assegurado pela Constituição”. “Em decisão monocrática, fundada em uma compreensão restritiva de aspectos processuais, o ministro Toffoli não analisou o mérito, optando por “decidir não decidir”, o que implica em manter a decisão do juiz Dasser Lettiere Jr., frontalmente contrária ao princípio constitucional do sigilo de fonte, um dos pilares do sistema de garantias da ordem democrática brasileira”, diz a nota assinada pelo vice- presidente, Francisco Mesquita Neto.
Em nota, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo ( Abraji) também lamentou a decisão de Toffoli: “A Abraji lamenta a decisão do ministro Dias Toffoli que volta a permitir a quebra do sigilo telefônico do repórter Allan de Abreu. O ministro cassou uma decisão liminar do presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, de janeiro deste ano. A liminar reafirmava o sigilo da fonte e atendia a recurso da ANJ contra a decisão do juiz Dasser Lettiere Junior, que determinara a quebra do sigilo das linhas telefônicas do repórter e do ‘ Diário da Região’, onde trabalha. A nova decisão, que considera inadequada a via judicial adotada para o recurso, termina por autorizar a quebra do sigilo da fonte e, na prática, atinge um dos pilares da imprensa livre e democrática. A Abraji confia que o Judiciário não permitirá que esse entendimento prospere”.
Também em nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos Vinicius Coêlho, criticou a posição do ministro: “O sigilo de fonte é fundamental para a liberdade de expressão. É instrumento indispensável ao exercício profissional do jornalista e sem o qual a liberdade perece. Para os males da liberdade o remédio é mais liberdade”.
Em novembro de 2014, a 4 ª Vara Federal em São José do Rio Preto determinou que operadoras informassem dados telefônicos do jornal e do repórter para identificar duas fontes utilizadas em reportagens sobre operação da Polícia Federal, de 2011, que investigava fiscais do Ministério do Trabalho que teriam exigido propina para anular multas. O Ministério Público Federal e a PF pediram a quebra dos dados alegando que o repórter publicou informações protegidas por sigilo judicial sem autorização.