Paulinho da Força vira réu por lavagem e formação de quadrilha

 

O globo, n. 29983, 09//09/2015. País, p. 7

CAROLINA BRÍGIDO

 

O Supremo abriu ação penal contra o deputado Paulinho da Força por desvio de verbas de financiamentos do BNDES para prefeitura paulista e rede de lojas. - BRASÍLIA- O Supremo Tribunal Federal ( STF) abriu ontem ação penal para investigar o deputado Paulo Pereira da Silva ( SD- SP), o Paulinho da Força Sindical, por desvio de dinheiro do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES). Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, há indícios de que o parlamentar, que agora é réu, cometeu crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o sistema financeiro. A denúncia foi recebida pela Segunda Turma do tribunal, por unanimidade.

As suspeitas vieram à tona a partir da Operação Santa Tereza, da Polícia Federal, em 2007. Segundo a denúncia, foi desviado dinheiro de três financiamentos feitos pelo BNDES: um no valor de R$ 130 milhões para obras da prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, e dois para a expansão e melhorias na rede de lojas Marisa, de R$ 220 milhões. Nesses três contratos, os desvios ultrapassariam R$ 2 milhões.

Depois que o BNDES autorizava os financiamentos, segundo o Ministério Público, os beneficiários passavam a apresentar notas fiscais falsas, principalmente de uma empresa de consultoria chamada Progus, para justificar gastos do banco e desviar esses recursos para a suposta quadrilha. De acordo com as investigações, a empresa de consultoria não realizava os serviços para os quais teria sido contratada.

O MP diz que o dinheiro era dividido entre os integrantes da quadrilha, com repasses ao parlamentar. A mulher de Paulinho, Elza Pereira, teria permitido o uso da conta bancária da ONG Meu Guri, presididas por ela, para ocultar parte dos valores desviados do BNDES.

Segundo o MPF, também foram beneficiados com os ilícitos o então prefeito de Praia Grande, Alberto Mourão; João Pedro de Moura, identificado como assessor de Paulinho; Marcos Mantovani, dono da empresa de consultoria; e o advogado Ricardo Tosto, exconselheiro do BNDES indicado para o cargo pela Força Sindical. Essas pessoas são investigadas perante a Justiça Federal em São Paulo, por não terem direito ao foro privilegiado do STF. Paulinho tem o foro por ser parlamentar.

— Os fatos foram bem delineados na denúncia, não há nulidade que impeça o início da ação penal. A situação estampada nos autos merece ser melhor esclarecida, mediante o recebimento da denúncia — afirmou ontem o subprocurador da República Paulo Gonet na sessão do STF.

O advogado de Paulinho, Marcelo Leal, disse, em sustentação oral, que a empresa de consultoria realizou os serviços para os quais foi contratada. E ponderou que o parlamentar não teve nenhuma participação nos desvios:

— O objeto dessa investigação deveria ser o tráfico de influência no qual Paulinho da Força foi envolvido.

A Operação Santa Tereza tinha como objetivo investigar outras pessoas envolvidas com tráfico internacional de mulheres para prostituição. Nas escutas telefônicas, a Polícia Federal detectou o esquema de Paulinho por acaso. Para a defesa, as provas não poderiam ser usadas para subsidiar uma investigação com objetivo diferente do inicial, mas os ministros do STF não viram problema no aproveitamento das provas.

A Segunda Turma do STF é formada por cinco ministros, mas apenas três estavam presentes: Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Todos votaram pela transformação do inquérito em ação penal.

— Os indícios de desvios estão fartamente apresentados nos autos, inclusive em diálogos interceptados — declarou Teori, relator do processo.

Com a ação penal aberta, será iniciada a fase de produção de provas e de depoimentos de testemunhas. Por fim, o réu terá de apresentar defesa escrita. O MPF também terá de se pronunciar ao fim das investigações, para sugerir a absolvição ou a condenação do deputado. A votação final caberá também à Segunda Turma.