O Estado de São Paulo, n. 44541, 29/09/2015. Política, p. A8

Parecer do Ministério Público Eleitoral é contra criação do PL

BEATRIZ BULLA

 

O Ministério Público Eleitoral encaminhou um parecer contra um recurso do Partido Liberal que pede para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rever a decisão que negou o registro da sigla. A criação do partido foi articulada pelo ministro das Cidades, Gilberto Kassab. No início de agosto, a Corte Eleitoral barrou a formalização do partido por falta do mínimo de assinaturas de apoio exigidas. O processo de registro, segundo os ministros, não poderia correr sem o requisito. 

O PL recorreu da decisão, com argumento de que o Tribunal já admitiu que fossem complementados os documentos de assinatura no curso do processo de registro. Além disso, a sigla aponta que os cartórios eleitoral glosaram 40% das assinaturas de apoio porque o TSE não se manifestou sobre a nova lei de fusão dos partidos, sancionada em março. A greve dos servidores da Justiça Eleitoral também é apontada como um fator de "morosidade" para certificação das assinaturas nos cartórios eleitorais.

O subprocurador-geral da República, Humberto Jacquer de Medeiros, assina o documento no qual a Procuradoria opina contra o recurso do PL. Segundo o Ministério Público, o partido obteve 440 mil assinaturas, menos do que os 486,6 mil exigidas.

O pedido de registro do PL foi entregue ao TSE em março, um dia antes da sanção da lei sobre fusão de partidos. A criação da sigla é apoiada, nos bastidores, por integrantes do governo como uma tentativa de medir forças com o PMDB.

O julgamento do recurso do PL ainda não está previsto na pauta de julgamentos do TSE, mas a expectativa é de que seja analisado na sessão de quarta-feira, 30. 

A presidente Dilma Rousseff tem até quarta-feira para sancionar ou vetar o projeto de lei da minirreforma eleitoral, que prevê uma "janela" que permite a troca de partido sem perda do mandato. O PL espera o veto da presidente, para manter a regra atual que beneficiaria o partido, com a previsão de que a migração para novas legendas é permitida até 30 dias depois de a sigla ser criada.