Toffoli quer ouvir Dilma e Temer sobre relator

 

CAROLINA BRÍGIDO 

O globo, n. 30020, 16//10/2015. País, p. 5

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE), ministro Dias Toffoli, determinou que a presidente Dilma Rousseff e o vice, Michel Temer, sejam ouvidos sobre eventual designação do ministro Gilmar Mendes para relatar as quatro ações que pedem a cassação dos dois mandatos. Na semana passada, o tribunal decidiu reabrir uma dessas ações, que tinha sido arquivada. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, queria que o caso continuasse encerrado, por falta de provas. Como ela foi derrotada no julgamento, sugeriu que esse processo e os outros três semelhantes fossem relatados por Gilmar.

AILTON DE FREITAS/ 20- 10- 2014Inusitado. Toffoli, segundo nota do TSE, quer ouvir partes envolvidas nas ações que pedem cassação de Dilma e Temer

Maria Thereza propôs o nome de Gilmar porque ele foi o primeiro a defender, em plenário, a reabertura da ação de impugnação de mandato eletivo. A posição dele acabou vitoriosa na votação. Toffoli poderia ter determinado o novo relator das ações em decisão individual, mas preferiu consultar antes as partes envolvidas. Além de Dilma e Temer, ele mandou oficiar o PSDB, o PT e o PMDB sobre eventual relatoria de Gilmar. O prazo para as respostas chegarem ao tribunal é de três dias.

A iniciativa de Toffoli é pouco usual. Ao fim do dia, o TSE divulgou nota afirmando que, “em razão da importância da causa, o ministro entendeu que deveria ouvir todas as partes envolvidas no processo sobre a questão formulada em sessão”.

Na nota, o tribunal diz que o presidente quer apenas ouvir a opinião das partes, e que a decisão caberá a ele. “Mesmo porque essa não é uma prerrogativa atribuída à competência de advogados”. O TSE ressalta que “a manifestação dos advogados não prejudica em nada o andamento do feito no âmbito do tribunal”. AÇÃO FOI REABERTA NO DIA 6 Eventual designação de Gilmar para a relatoria do caso significaria uma derrota para o governo federal. O ministro tem defendido com fervor a necessidade de investigação dos supostos ilícitos cometidos na campanha de Dilma e Temer. Ele também tem criticado a gestão da presidente. Ao fim do julgamento que decidiu reabrir o caso, no dia 6, ele reforçou sua posição.

— O tribunal está cumprindo uma função importante, diante de um quadro de aparente abuso nas eleições, dando uma resposta. É como se diz na música: “primeiro é preciso julgar pra depois condenar”. Não se trata de uma condenação prévia, mas é preciso investigar, diante dos fatos que, ao meu ver, eram robustos. Independentemente do resultado ( do processo), é fundamental que a gente vá até o limite nessa questão, para que isso não mais se repita, para que haja uma inibição nesse tipo de prática. As pessoas perderam todo o freio — declarou o ministro na ocasião.

A ação de impugnação de mandato eletivo foi reaberta no dia 6. O processo tinha sido arquivado em março por decisão da relatora. Diante da análise de um recurso do PSDB, o processo foi desarquivado. Cinco integrantes do tribunal votaram pela reabertura da ação. Apenas a relatora e a ministra Luciana Lóssio queriam que o caso continuasse encerrado.

Durante o julgamento, Maria Thereza explicou que votou pelo arquivamento da ação porque o PSDB deveria ter apresentado fatos concretos contra a presidente no momento em que ajuizou o processo. Ela rebateu os argumentos de que haveria indícios de irregularidade no pagamento, por parte da campanha, a empresas supostamente fantasmas. A ministra lembrou que essas suspeitas foram levantadas depois que o processo já estava no TSE.

 

STF proíbe inclusão de ‘ jabutis’ na conversão de MPs em leis

 

O Supremo Tribunal Federal ( STF) proibiu ontem que o Congresso Nacional inclua, na conversão de medidas provisórias em leis, artigos que nada têm a ver com a norma editada originalmente pelo Executivo. Esse tipo de “contrabando legislativo”, apelidado de “jabuti”, ocorre por meio de emendas de parlamentares e servem para que assuntos espinhosos sejam transformados em lei sem a devida discussão no Parlamento. O tribunal declarou a prática ilegal daqui para frente, mas manteve a validade de leis já aprovadas nesses moldes a partir de MPs.

As medidas provisórias podem ser editadas pelo presidente da República em casos de relevância e urgência, têm força de lei e vigência imediata. Para a regra continuar vigorando, a medida precisa ser convertida em lei em votação no Congresso Nacional. TEMAS DO EXECUTIVO O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, criticou a prática de parlamentares incluírem nas MPs assuntos totalmente diferentes. Ele lembrou que, em alguns casos, são incluídos temas de competência exclusiva do Executivo e assuntos que não são urgentes.

— A introdução de matérias estranhas às medidas provisórias não tem sido aceita de maneira pacífica pela sociedade. Ao contrário, tem sido vista com perplexidade. Trata- se de um verdadeiro abuso legislativo, que destrói a ação precípua da medida provisória, que em sua essência é nobre. Há uma inconstitucionalidade escancarada nas medidas provisórias que incluam, por parte do Legislativo, matéria privativa do Poder Executivo — disse Lewandowski.

A polêmica chegou ao STF em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais ( CNPL). A entidade questionou a validade da Lei 12.249, de 2010, resultante da conversão da Medida Provisória 472, de 2009. A MP tratava de vários assuntos, entre eles a prorrogação de benefícios fiscais e alteração de regras do programa “Minha Casa Minha Vida”. No Congresso, foi incluído um artigo que extinguiu a profissão de técnico em contabilidade. MÉTODO ‘ ANTIDEMOCRÁTICO’ Os ministros do STF decidiram manter a regra questionada, para evitar um caos nos tribunais. Isso porque, se a lei fosse derrubada, haveria uma enxurrada de ações pedindo o fim de centenas de leis aprovadas da mesma forma. Portanto, a regra só valerá de agora em diante. Lewandowski determinou que o Congresso seja notificado da proibição.

Para a relatora do processo, ministra Rosa Weber, a inclusão de emendas parlamentares sem relação com a norma original é uma forma de burlar a devida tramitação dos projetos de lei na Constituição.

— Mais do que o poder de emenda, significa conferir ao parlamentar a titularidade de iniciativa para, esquivando- se do procedimento para aprovação das leis ordinárias, submeter propostas legislativas avulsas ao rito dos projetos de lei de conversão, aproveitando- se ou valendo- se da tramitação da medida provisória sobre outra matéria — disse a ministra do Supremo.

Para ela, esse procedimento é “marcadamente antidemocrático”, porque exime o Congresso de debater normas de interesse de toda a sociedade. A ministra ressaltou que a prática significa “violação do direito fundamental ao devido processo legislativo”, previsto na Constituição.