Câmara regulamenta direito de resposta

 

EVANDRO ÉBOLI

O globo, n. 30025, 21//10/2015. País, p. 9

 

A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto que regulamenta o direito de resposta a quem se sentir ofendido por reportagem divulgada, publicada ou transmitida pelos meios de comunicação social, incluídos veículos da internet. Qualquer notícia que atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o nome ou a marca de alguém, ou de empresa, será atingida pela legislação. O texto foi aprovado por 318 votos favoráveis e 79 contrários.

Como houve alteração no texto, o projeto terá agora de voltar para apreciação ao Senado. O direito de resposta deve se dar em 60 dias, contada a data de cada divulgação. Se o meio de comunicação não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de sete dias, a partir do recebimento do pedido, caberá ação judicial.

Recebido o pedido de resposta, o juiz tem 24 horas para citar o veículo de comunicação para que, no prazo máximo de três dias, se explique. Em caso de decisão favorável ao ofendido, o juiz fixará a data da veiculação da resposta, em prazo não superior a dez dias.

Um destaque apresentado no plenário buscava estender de três para 15 dias o prazo para manifestação do meio de comunicação. Os parlamentares favoráveis argumentaram que 15 dias era o tempo mais adequado.

— Aí o nome da pessoa já vai estar na lama — disse a líder do PCdoB, Jandira Feghali ( RJ).

Os deputados derrubaram um trecho do projeto aprovado no Senado que estabelecia que, no caso de rádio e TV, o ofendido poderia requerer o direito de dar a resposta pessoalmente, pronunciando- se na emissora de rádio ou aparecendo num telejornal. O deputado Damião Feliciano ( PDTPB) votou a favor da mudança no projeto e disse que ninguém substitui um locutor, seja de rádio ou TV.

— Há questões técnicas e domínio de linguagem e dos meios de comunicação que só um profissional capacitado tem. Mesmo narrando um texto que seja contrário ao local onde trabalha. Esse profissional não pode ser substituído, sem prejuízo para o atingido. Não há necessidade de o ofendido ir lá pessoalmente — disse Feliciano.

O texto diz ainda que o direito de resposta poderá ser exercido, conforme o caso, por um representante legal do ofendido, ou ainda pelo cônjuge, descendente, ou irmão do ofendido que esteja ausente do país ou tenha falecido depois do recurso. O projeto original é de autoria do senador Roberto Requião ( PMDB- PR).

Os parlamentares incluíram no artigo do Código Penal que trata de retratação que envolva calúnia e difamação um parágrafo sobre meios de comunicação. Diz que, nos casos em que o acusado tenha praticado a calúnia ou a difamação nos veículos de comunicação, a retratação se dará, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.