Programa elimina restrições em PPPs para atrair estrangeiros

Juliano Basile 

21/10/2015

O Ministério da Fazenda quer que empresas estrangeiras sejam sempre admitidas nas licitações para obras de infraestrutura e possam até liderar os consórcios em parcerias público-privadas (PPPs.

A Fazenda também pretende acabar com as regras de habilitação hoje existentes para essas companhias, como comprovação de que já fez grande obra no Brasil, prova de índices de liquidez, de patrimônio líquido mínimo e apresentação de balanço patrimonial, de modo a garantir a participação de mais empresas nas disputas para a realização de obras no país.

O poder público ficará ainda proibido de mudar tarifas públicas unilateralmente. Se quiser cobrar mais caro por uma tarifa no meio da vigência do contrato, o governo terá que levar o caso para um tribunal arbitral - que funciona mais rápido do que a Justiça - e a empresa será indenizada por eventuais prejuízos nas modificações tarifárias. Com isso, a Fazenda pretende atrair mais investidores externos para projetos no Brasil.

Essas regras fazem parte do Programa PPP Mais e vão gerir as parcerias público-privadas nas próximas concessões para obras em infraestrutura. Elas estão entre os 38 artigos da minuta do projeto de lei que foi preparado por juristas a pedido do Ministério da Fazenda. A minuta a que o Valor teve acesso é a 18ª versão do projeto de lei do PPP Mais e foi redigida pelo professor Carlos Ari Sundfeld. Ela estabelece a criação de um conselho composto por sete integrantes para gerir o programa pelo qual o governo federal pretende estimular parcerias da iniciativa privada com a União, Estados e municípios.

Serão três ministros de Estado - Fazenda, Casa Civil e Planejamento - e mais quatro conselheiros, que serão indicados pela presidente da República para mandatos de quatro anos. Os conselheiros não poderão ter vínculo direto ou indireto com empresas, entidades ou profissionais que possam vir a ser contratados para o novo regime de concessões que o governo está formulando.

O conselho do PPP Mais será presidido formalmente pelo ministro da Fazenda, a quem caberá propor as resoluções para a implementação do programa que terão que ser aprovadas, depois, pelo plenário do órgão. O conselho vai receber as propostas das empresas e definir quais serão os empreendimentos "nacionais estratégicos".

Serão consideradas nessa condição as obras capazes de produzir "impacto relevante no desenvolvimento nacional" e cuja viabilização depende da liberação, ou de medidas de fomento conjuntas, de mais de um órgão, entidade da União, ou de outros entes da Federação, especialmente para o aperfeiçoamento da infraestrutura pública.

As empresas terão que indicar como vão atingir os resultados para implementar as obras e o governo só vai admitir projetos nos quais os benefícios econômicos sejam superiores aos custos.

Uma vez admitida a proposta da empresa, o conselho do PPP Mais convocará os órgãos governamentais envolvidos no projeto e abrirá consulta pública, dando 90 dias para receber contribuições de terceiros. Empresas e entidades setoriais que se opuserem à proposta poderão impugná-la e o conselho poderá instaurar procedimento para adequar a proposta, caso concorde com as alegações de que ela precisa ser alterada.

Passada essa fase, a proposta será encaminhada para a edição de decreto de reconhecimento da utilidade pública e da qualificação do empreendimento como de interesse nacional estratégico. Esse decreto será assinado pela presidente da República. Se for obra estadual, a assinatura será do governador e, se for municipal, do prefeito. Feito esse reconhecimento, haverá a autorização para o poder público assinar o contrato.

No contrato entre a empresa e o governo serão especificadas as eventuais medidas de fomento a serem adotadas por órgãos públicos, as normas a serem aplicadas e os procedimentos necessários à execução das obras. Serão descritas as obrigações dos órgãos públicos e das empresas privadas, com prazos e condições para a execução, bem como as consequências para a não realização das obras, além das garantias dadas às partes.

"Em nenhuma hipótese, o reajuste e revisão das tarifas, dos preços, das contraprestações ou dos aportes, ou seu pagamento e cobrança, ficarão vinculados a fatores ou fórmulas incertos, indeterminados ou dependentes do exclusivo critério de uma das partes", diz a minuta. "O contratante público não poderá, por razões de interesse público, impedir, adiar ou reduzir unilateralmente a cobrança ou o reajuste de tarifas ou preços pelo contratado, salvo com prévia autorização de tribunal arbitral, em decisão cuja vigência ficará sempre vinculada ao pagamento de compensação mensal em dinheiro pela perda da receita." A minuta prevê ainda a vedação do julgamento das licitações por critérios de técnica e preço.

O Ministério da Fazenda pretende criar uma nova estatal - a Estruturadora Pública Nacional - para viabilizar esses empreendimentos, organizar editais de licitação e modelos de financiamento. Com isso, o poder público não precisará usar a Lei de Licitações (nº 8.666) para contratar projetos. A estatal funcionará em Brasília e será gerida por um conselho de administração e por uma diretoria executiva. Os membros do conselho de administração serão os mesmos do conselho do PPP Mais.

A diretoria executiva será composta por "pessoas de ilibada reputação e de notória competência, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração", segundo o projeto. Haverá ainda um estruturador-chefe, que será o gestor do consórcio e discutirá eventuais compensações às empresas.

Nos casos de licitações com pouca concorrência, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) será consultado e poderá convocar os participantes a melhorarem as propostas.

Valor econômico, v. 16 , n. 3866, 21/10/2015. Brasil, p. A3