Aneel define regras para renovar concessões de distribuidoras

Rafael Bitencourt 

21/10/2015

A renovação das concessões das distribuidoras, com contratos a vencer entre 2015 e 2017, cumpriu sua última pendência na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ontem, a diretoria do órgão regulador aprovou os aditivos que permitem a prorrogação dos contratos de 41 concessionárias do segmento.

Agora, 36 distribuidoras com contratos vencidos este ano poderão ser chamadas pelo Ministério de Minas e Energia para assinarem a prorrogação das concessões por mais 30 anos. O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, afirmou que estas distribuidoras devem assinar os contratos já em 2015.

"A sinalização que nós temos é que todas devem aderir à prorrogação. A única que estamos recomendando não prorrogar é a CERR, do interior de Roraima, porque ali não há viabilidade para uma concessão isoladamente. Com a área de concessão e o perfil dos consumidores que existe ali, é absolutamente inviável", disse.

A decisão da autarquia acolheu parte dos ajustes propostos pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Algumas exigências do tribunal chegaram a ser contestadas pela agência, que convenceu os ministros de que seria impossível adotá-las sob o risco de inviabilizar as primeiras renovações de contratos ainda este ano.

A lista de renovação inclui distribuidoras que respondem pela maior parte do fornecimento de energia nos Estados onde atuam, como Cemig (MG), Copel (PR), CEEE (RS), Celesc (SC) e CEB (DF).

A definição das regras foi acompanhada de perto pelo grupo Eletrobras. A estatal, para focar sua estratégia em novos empreendimentos de transmissão e geração, elaborou um plano de venda do controle societário de sete distribuidoras: Celg, Boa Vista Energia, Amazonas Energia, Ceal, Eletroacre, Ceron e Cepisa.

Os critérios de prorrogação dos contratos das distribuidoras foram norteados pelas orientações definidas pelo Decreto 8.461, publicado em junho. O governo definiu que a Aneel deveria prezar especialmente pela garantia de qualidade e eficiência do serviço de distribuição, por custos reduzidos de tarifas e pelo equilíbrio econômico da concessão.

Rufino garantiu que os resultados positivos da prorrogação dos contratos já poderão ser sentidos a partir do próximo ano. "Em 2016, a distribuidora já será obrigada a percorrer uma trajetória para alcançar, no quinto ano após a renovação, um determinado padrão de qualidade que vamos exigir. Cada uma delas saberá no seu contrato o que será preciso fazer", disse.

O diretor explicou que a renovação exige níveis de qualidade que deverão ser alcançadas no prazo máximo de cinco anos, com metas intermediárias a cada ano. A trajetória de melhoria dos serviços será apurada pelos indicadores duração e Frequência das interrupções no fornecimento (DEC e FEC).

"Se descumprir indicadores por dois anos consecutivos, no ano seguinte será levada à caducidade da concessão. Mesmo se descumprir apenas no quinto ano, também valerá a mesma coisa", disse ao se referir ao risco de cassar a concessão.

Rufino afirmou que a renovação provocará uma efeito tarifário neutro para o consumir, apesar de os controladores terem direito a mais 30 anos de contratos. "A metodologia já leva em conta um nível tarifário de equilíbrio. Portanto, não há espaço para redução. Por isso, defendíamos que, para alcançar a modicidade tarifária, não precisaria licitar", afirmou.

O relator da proposta aprovada, o diretor da Aneel André Pepitone afirmou, após a decisão, que a revogação dos contratos é a medida mais drástica que a agência pode tomar. Ele disse que o desrespeito às cláusulas de qualidade pode restringir o pagamento de dividendos e juro sobre capital próprio aos acionistas.

"Não é razoável que distribuidoras com deterioração da qualidade do serviço utilizem desses recursos acima do mínimo legal", afirmou Pepitone, ao ressaltar que 33 das 63 distribuidoras descumpriram os indicadores no ano passado.

A Aneel exigirá que dificuldades financeiras sejam superadas também em até cinco anos. Isso será reconhecido com a geração de caixa suficiente para os investimentos e pagamento dos juros da dívida.

Valor econômico, v. 16 , n. 3866, 21/10/2015. Empresas, p. B1