ANS inclui 21 procedimentos nas coberturas dos planos de saúde

 

THALITA PESSOA 

O globo, n. 30033, 29//10/2015. Economia, p. 22

 

A Agência Nacional de Saúde (ANS) incluiu 21 novos tratamentos e remédios na lista de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. As novas regras valerão a partir de 2 de janeiro. Os beneficiários de planos e seguros saúde terão direito à cobertura obrigatória para mais 21 procedimentos e medicamentos a partir de 2 de janeiro de 2016. A lista dos novos tratamentos foi divulgada ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Inclui exames laboratoriais, o medicamento oral Enzalutamida, usado para tratamento do câncer de próstata, implante de prótese auditiva ancorada no osso, implante de cardiodes-fibrilador multissítio TRC-D, que ajuda a evitar a morte súbita em doentes cardíacos, o implante de Monitor de Eventos (Looper) utilizado para diagnosticar perda da consciência por causas indeterminadas, entre outros. Já um procedimento considerado obsoleto para o tratamento da dermatocálase foi excluído a pedido da Sociedade Brasileira de Oftalmologia, porque o rol já tem outro tratamento mais moderno, para corrigir o problema na pálpebra.

Também foi ampliado o número máximo de consultas com fonoaudiólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e psicoterapeutas, serviços que estão entre as reclamações mais recorrentes dos usuários dos planos de saúde em função da dificuldade de conseguir atendimento. Outra novidade foi a inclusão dos testes rápidos para o diagnóstico da dengue e da febre Chicungunha como procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelos planos.

— Há um grande número de processos judiciais requerendo um teste capaz de dar um resultado rápido destas doenças. O exame de sangue que, até então, as empresas eram obrigadas a oferecer levava uma semana para sair, no caso da dengue. O exame para verificar a febre Chicungunha não estava antes no rol — explicou o diretor-presidente da ANS, José Carlos Abrahão, destacando que a agência está atenta à questão da judicialização da saúde.

A Resolução com o novo rol será publicada hoje no Diário Oficial da União. É válida para consumidores com planos contratados após 1º de janeiro de 1999 e também para beneficiários de planos mais antigos que foram adaptados à Lei nº 9.656/98.

Para a advogada especialista na área de saúde Renata Vilhena, o rol de procedimentos não contribui para a oferta do melhor atendimento aos pacientes. Segundo ela, a interferência da agência fere a autonomia do médico em determinar qual a melhor forma de tratar o doente. EMPRESAS VEEM ALTA DE PREÇOS Por meio de nota, a Abramge, associação que representa os planos de saúde, diz ser “a favor do desenvolvimento de novas tecnologias médicas, mas pondera que o impacto de novos procedimentos, medicamentos e terapias nas coberturas pode pressionar o equilíbrio financeiro das operadoras” e encarecer os planos de saúde diante dos custos gerados.

Já a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) afirmou, também em nota, que “ainda não sabe o que prevaleceu e terá que aguardar algum tempo — após o início da vigência da norma (...) — para avaliar seu impacto nos custos assistenciais.” A federação também ressaltou que a inclusão de novas práticas pode elevar os preços das mensalidades.