Geradoras criticam proposta da Aneel

Camila Maia e Rodrigo Polito 

15/10/2015

As geradoras hidrelétricas fizeram duras críticas à proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de impedir que usinas que não aceitaram prorrogar antecipadamente as concessões possam aderir ao modelo para redução do déficit hídrico. O impasse é um dos principais obstáculos para a conclusão de um acordo entre as empresas, a autarquia e o governo para equacionar os impactos do déficit de geração hídrica (medido pelo GSF, na sigla em inglês).

Segundo uma fonte a par do assunto, o governo está em situação de desvantagem, porque o mercado elétrico está paralisado pelas liminares judiciais. Com isso, a tendência seria o governo ceder à pressão das geradoras. O problema é que, no âmbito da Aneel, não é possível flexibilizar demais a proposta, porque o órgão está submetido à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).

De acordo com as contribuições feitas na quarta fase da audiência pública que discute a repactuação do risco hidrológico, divulgadas ontem pela Aneel, as geradoras, em geral, entendem que a Aneel "extrapolou" a Lei e as suas competências previstas na Medida Provisória 688/2015, sobre o tema, ao tratar de forma distinta as empresas que sofreram os efeitos negativos do déficit de geração hídrica.

De acordo com a AES Tietê, por exemplo, há diversos pontos na minuta da Aneel que precisam ser revistos para que possam ser eliminadas "incertezas jurídicas" que tornam "muito difícil" à adesão à proposta em discussão.

A MP 688 foi instituída com o objetivo de repactuar o risco hidrológico das geradoras que ficaram expostas ao deslocamento hidráulico. Com a queda do nível dos reservatórios, devido à falta de chuvas, as geradoras venderam menos energia do que o previsto em contrato, o que as levou a "comprar" energia no mercado de curto prazo para fechar as contas. Essa exposição aos preços de energia do mercado de curto prazo gerou prejuízos da ordem de R$ 20 bilhões às hidrelétricas, que devem ser repactuados se as companhias aderirem à MP 688.

Embora a medida tenha sido instituída para resolver os problemas de todas as geradoras do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) - uma espécie de "clube" operacional das hidrelétricas -, a minuta de resolução apresentada pela Aneel na quarta fase da audiência pública determinou limitações aos geradores que podem aderir às mudanças.

A proposta da Aneel, por exemplo, diz que só estão elegíveis para repactuação do risco hidrológico no ambiente de contratação regulada (ACR) as parcelas das usinas participantes do MRE que sejam "vinculadas a lastro de contratos de venda de energia a concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica, com vigência mínima até 31 de dezembro de 2016". Na prática, isso exclui as geradoras que comercializaram energia no ACR em 2015 mas seus contratos terminarão neste ano - caso de Cesp, Cemig e Copel, que não aderiram à prorrogação antecipada das concessões.

"Não existe na Lei, previsão de restrição para a repactuação daquelas hidrelétricas, participantes do MRE, com concessões que se encerraram em 2015", disse a Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage) em sua contribuição.

Outro ponto criticado foi quando a Aneel excluiu as hidrelétricas que não aceitaram a renovação das concessões nos termos propostos pela MP 579, transformada depois na Lei 12.783 de 2013. Segundo a Aneel, essas empresas "puderam transferir seu risco hidrológico ao consumidor mediante oferta de renovação das concessões" nos termos desta lei. Ao não aceitarem a renovação das concessões, essas empresas teriam revelado "a preferência" pela manutenção do risco.

Segundo a Abrage, porém, a renovação das concessões nos termos da MP 579 não tratou da repactuação do risco hidrológico, e sim de um novo regime jurídico e comercial.

A Cemig afirmou que as restrições da Aneel "partem de ilações e pressupostos que não possuem lastro de legalidade", já que a MP 688 em si não expressa restrição à adesão das usinas. A Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE) também vê "retrocessos" em relação às propostas analisadas nas fases anteriores da audiência pública.

A associação cita outra restrição da minuta da Aneel, referente ao ressarcimento aos geradores relativo à energia contratada no ambiente de contratação livre (ACL). De acordo com a proposta da Aneel, esse ressarcimento será o resultado da conta de energia de reserva (Coner) em 2015, e não toda a exposição que os geradores tiveram ao mercado de curto prazo em decorrência da alocação de energia em quantidades inferiores à garantia física das usinas. Essa obrigação "terá efeitos econômicos negativos para as geradoras", diz a ABCE.

A AES Tietê calcula que, com esses termos, o valor de ressarcimento será mais de três vezes inferior ao garantido da MP 688. Ao invés de ressarcir um valor médio de R$ 299,47 por MWh, as geradoras receberiam R$ 91,98 por MWh.

A Aneel recebeu 23 contribuições nessa etapa. Com base nas ponderações feitas pelos agentes, os técnicos do órgão vão reavaliar o assunto e encaminhar um texto final para a diretoria da agência.

Valor econômico, v. 16 , n. 3862, 15/10/2015. Empresas, p. B2