Novos partidos terão acesso a mais tempo de TV e recursos públicos

Maíra Magro 

02/10/2015

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem restrições para que novas siglas tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Por seis votos a cinco, os ministros concluíram que deputados federais que mudarem de partido levam consigo o direito correspondente à divisão de recursos do fundo e ao tempo de rádio e TV.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação do Solidariedade (SD) para questionar trechos da Lei 12.875, de 2013, que impediam que mudanças de filiação partidária tivessem efeito na distribuição das verbas do fundo e do tempo de TV.

A divisão do fundo partidário é feita de duas formas. Do total, 5% é distribuído igualmente a todos os partidos com estatuto registrado no TSE. Outros 95% são destinados às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. A Lei 12.875 impedia que partidos novos tivessem acesso à distribuição desses 95%, até que elegessem seus próprios deputados. A decisão do STF altera essa situação.

A distribuição da propaganda de rádio e TV segue uma lógica semelhante. Pela lei de 2013, deputados que mudassem para um novo partido também não carregavam a propaganda eleitoral, mas agora passam a transferir o tempo de rádio e TV.

Com a decisão do Supremo, a participação dos novos partidos na propaganda eleitoral e nas verbas do fundo partidário será maior. Um dos beneficiados é o Rede Sustentabilidade, da ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva, que obteve registro do TSE em setembro e já recebeu adesões de seis parlamentares de outros partidos. Criados recentemente, o Partido Novo (PN) e o Partido da Mulher Brasileira (PMB) também poderão se beneficiar.

Ao discutir a ação do Solidariedade, os ministros concluíram que o Congresso Nacional desrespeitou decisão do próprio STF ao editar a Lei 12.875. O motivo é que, em 2012, o Supremo já havia decidido que partidos novos, criados depois das eleições para a Câmara, tinham direito a verbas do fundo partidário e ao horário eleitoral, contabilizando para isso a migração de deputados eleitos por outras legendas.

O relator do caso, Luiz Fux, considerou que a restrição editada em 2013 feriu a liberdade de criação de partidos. "Impedir que um parlamentar fundador de um novo partido leve consigo sua representatividade para fins de divisão do tempo de TV e das verbas do fundo partidário esbarra exatamente no princípio da livre criação dos partidos políticos", declarou. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello.

Já os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski, se posicionaram em sentido contrário. Para eles, um dos objetivos da restrição era evitar a proliferação de partidos políticos no Brasil com o objetivo único de ganhar tempo de TV e obter verbas do fundo partidário. Fachin mencionou que as verbas do fundo partidário chegam a R$ 1 bilhão e partidos que não elegeram qualquer parlamentar são "agraciados" com cerca de R$ 500 mil. O Brasil tem atualmente 35 partidos políticos, 29 deles com representação no Congresso. "Na realidade atual, não parece razoável chegar à conclusão de que não se pode impor certos limites", disse Zavascki.

Valor econômico, v. 16 , n. 3854, 02/10/2015. Política, p. A6