Empregadores não conseguem emitir guia do Simples Doméstico

 

DAIANE COSTA E ANDREA DE FREITAS

O globo, n. 30037, 02//11/2015. Economia, p. 17

 

A guia para pagamento de FGTS e INSS das domésticas não foi liberada ontem, como prometia o governo. Falhas no sistema impediram acesso ao documento, que precisa ser pago até sexta-feira. Os empregadores domésticos perderam pelo menos um dia no já curto prazo dado pelo governo para imprimir a guia única para recolhimento do FGTS e das novas alíquotas do INSS para seus empregados. A promessa era que o documento, que precisa ser pago até sexta-feira, estivesse liberado para impressão a partir de ontem, mas testes feitos pelo GLOBO, pela manhã, à tarde e à noite, revelaram que falhas no sistema impediram a impressão da guia no portal eSocial, criado pelo governo para que patrões cadastrem seus empregados domésticos no Simples. Nas redes sociais, empregadores também relataram problemas com o sistema.

Das 9h25 às 9h45, a reportagem fez três tentativas de realizar a impressão. Em todas elas, após a digitação do CPF do empregador, da senha e do código para que o cadastro fosse acessado, uma mensagem na tela informou que havia ocorrido um erro, que deveria ser “informado ao administrador do sistema”. Nas duas primeiras tentativas, após a comunicação da falha, o computador travou e precisou ser reiniciado. Na terceira, mesmo após o clique na opção “fechar” do comunicado, o eSocial permaneceu travado, impedindo a navegação.

Também não foi possível informar o erro à Receita Federal, pois não há essa opção no portal e o atendimento pelo telefone no número 146, o Receitafone, estava “temporariamente indisponível”, conforme mensagem automática.

Às 15h45 e às 16h30, a reportagem fez novas tentativas de impressão da guia única de recolhimento de tributos do trabalhador doméstico. Nas duas vezes, não houve problemas para entrar no sistema. No entanto, ao chegar à segunda e penúltima etapa do processo, “encerramento de remunerações mensais”, onde aparecem as bases de cálculo e os valores a recolher, surgiu a seguinte mensagem ao clicar em confirmar: “Ocorreu um erro interno na recepção do arquivo de apuração de débitos”. E, mais uma vez, não foi possível avançar até a impressão da guia.

A assessoria de imprensa da Receita Federal confirmou que houve uma falha na impressão da guia de recolhimento de imposto das empregadas domésticas. Segundo a Receita, o Serpro, responsável pelo processamento de dados do governo federal, estava trabalhando para tentar resolver o problema e, a previsão, era de que o sistema estivesse normalizado “até o fim do dia” de ontem. Em uma nova tentativa realizada pelo reportagem do GLOBO, às 19h, também não foi possível imprimir o documento. Desta vez, foi possível avançar até o terceiro e último passo, “emitir a guia”, mas quando isso era tentado, uma nova mensagem informava: “Login não autorizado na DCTFWeb” e o empregador era orientado a acessar o eSocial, site em que já estava.

Às 20h33, um email da assessoria da Receita informou que o problema fora solucionado às 18h e que o vencimento dos tributos está mantido para dia 6. Um novo teste foi feito pela reportagem, às 20h45, e novamente, o resultado foi erro. Numa nova tentativa, por volta das 21h, a guia finalmente foi impressa.

Se o sistema funcionar bem hoje, os mais de 1 milhão de patrões que se cadastraram no eSocial até a última sexta-feira terão apenas cinco dias para imprimir e pagar suas guias. Quem perder o prazo, pagará multa diária de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% do tributos devidos.

CADASTRO É PRECONDIÇÃO

A guia é a única forma de pagar o FGTS dos domésticos — que será recolhido de forma obrigatória, pela primeira vez este mês. Mas só podem imprimir a guia os empregadores que tiverem feito seu cadastro e do seu empregado do eSocial. Não há data-limite para o cadastramento. Mas para não pagar multa referente a outubro, o processo tem de ser feito até o dia 6, data do vencimento.

Além da alíquota de 8% para o FGTS, os patrões terão que pagar 3,2% do salário para cobrir multa de 40% sobre o saldo FGTS a ser paga em caso de demissão sem justa causa. A alíquota do INSS caiu de 12% para 8%, e há mais 0,8% para seguro por acidente de trabalho.