Título: Ciro terá de indenizar Collor
Autor: Luiz, Edson
Fonte: Correio Braziliense, 27/08/2011, Política, p. 8

Ex-deputado federal é condenado a pagar R$ 100 mil ao atual senador

O ex-deputado federal Ciro Gomes (PSB) foi condenado a pagar R$ 100 mil ao senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), conforme decisão da Justiça de São Paulo. Há 12 anos, durante uma entrevista, Ciro se referiu ao adversário como "safado" e "cheirador de cocaína", quando avaliava o debate entre Collor e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ocorrido em 1989, durante a campanha pelo Palácio do Planalto. A defesa do ex-parlamentar alegou que ele fez a declaração no calor do debate e sem intenção de ofensas pessoais. Ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo.

A entrevista de Ciro foi concedida 10 anos depois da primeira eleição direta ocorrida no país. Collor e Lula disputavam o segundo turno, e, durante um debate, o agora senador acusou o petista de pressionar uma ex-namorada a abortar. Além disso, fez outras citações relacionadas ao antecessor da presidente Dilma Rousseff. Ao analisar a disputa, em 1999, Ciro alegou que Lula deveria dizer que seu adversário na ocasião era um "cheirador de cocaína" e "playboy safado". A alegação foi a mesma dada pela defesa na 5ª Vara Cível de São Paulo, mas rejeitada pelo juiz Marcos Roberto de Souza Bernicchi, que julgou a ação no início deste mês.

"Na conduta do réu, verifica-se ação culposa ¿ quando não se tem a intenção de cometer ¿ que gerou o dano ao autor", afirmou o magistrado, alegando que a tese da defesa era sedutora, mas que não pode ser acolhida. "Ainda que a intenção do réu tenha sido meramente explicativa de como entende que deveria ter sido a defesa do candidato Luiz Inácio Lula da Silva quando atacado pelo autor, o fato é que sua explicação traz conteúdo absolutamente individual em sua declaração. A ideia de chamar o autor de cheirador de cocaína e safado partiu do réu, ainda que tenha ele externado apenas o que seria seu pensamento em eventual defesa, caso estivesse no lugar de Luiz Inácio Lula da Silva", explica Bernicchi, em sua sentença. "Mas não estava e, como ausente que era, caberia ter reservado sua opinião", completou.

Conforme o juiz, Collor teve a honra exposta por causa da declaração. "Não existe qualquer dúvida de que tais expressões tenham sido proferidas com intenção clara de ofender o autor, mesmo porque escapam plenamente a qualquer campo do debate político e ingressam em seara pessoal que jamais deve ser exposta", sentencia Bernicchi, estabelecendo indenização de R$ 100 mil ao ex-presidente, além de Ciro ser obrigado a pagar as custas processuais com correção monetária.

O ex-deputado poderá recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Por várias vezes, o processo foi contestado sob a alegação de que havia prescrito. Durante a tramitação do caso, a Justiça tentou por duas vezes uma conciliação entre as partes, sem sucesso.

Mensalão sem risco de prescrever O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, indicou nesta sexta-feira que não enxerga a possibilidade de crimes previstos no processo do mensalão prescreverem antes do primeiro semestre de 2012, provável data do julgamento. Os 36 réus serão julgados por formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, entre outros. Todos se referem ao suposto esquema de compra de apoio político pelo governo, em 2005. "Posso assegurar que, por enquanto, não temos nenhum risco de ocorrência de prescrição", afirmou Gurgel.