CVM proíbe Eike Batista de ter cargo de administrador por 5 anos

 

GLAUCE CAVALCANTI 

O globo, n. 30046, 11//11/2015. Economia, p. 24

 

A CVM determinou que Eike Batista não poderá, por cinco anos, administrar empresas de capital aberto. Ele poderá recorrer da decisão. Eike Batista sofreu novo revés na tarde de ontem. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o empresário à inabilitação de exercer cargo de administrador ou de conselheiro fiscal em companhia aberta por cinco anos, em julgamento de processo relativo à petroleira OGPar (ex-OGX). A CVM concluiu que o empresário infringiu o artigo 115 da lei 6.404/76, que impede o acionista de votar em deliberações para aprovação de suas contas como administrador da companhia.

Na prática, a penalidade obrigaria Eike a deixar a presidência dos conselhos de administração da OSX, braço naval do Grupo X e em recuperação judicial, e da mineradora MMX, que tem uma de suas subsidiárias também sob proteção da Justiça. Ele já não ocupa cargo executivo na OGPar. A defesa do empresário, contudo, vai recorrer da decisão junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho, em Brasília. O recurso suspende a aplicação da pena.

DEFESA VÊ ‘INSEGURANÇA JURÍDICA’ O processo julgado ontem, de nº 2014/10060, acusa Eike de agir em benefício próprio ao votar para aprovar as demonstrações financeiras da OGPar referentes ao ano de 2013 — mesmo ano em que a companhia pediu recuperação judicial — em assembleia geral de acionistas realizada em 2 de maio de 2014. Foi aberto com base em reclamações protocoladas pelo acionista minoritário Marcio Lobo junto à CVM em abril e maio do ano passado. O principal argumento da acusação é que Eike teria feito valer sua voz na assembleia por meio dos votos dos fundos Centennial Asset Mining Fund LLC e Centennial Asset Brazilian Equity Fund LLC, que detêm o controle da petroleira e, ao mesmo tempo, são controlados pelo ex-bilionário.

Para o diretor relator Pablo Renteria, o processo deixou claro que Eike infringiu a Lei das S.A. por ter votado num momento em que acumulava as posições de sócio controlador e presidente do Conselho de Administração da companhia.

— O administrador não tem legitimidade para apreciar as contas da administração por haver interesse evidente. Deve abster-se de votar diretamente ou por intermédio de outro acionista sobre o qual exerça influência preponderante — disse Renteria. — Os fundos são sociedades unipessoais pertencentes ao julgado. Pode-se concluir que o voto proferido por esses fundos na assembleia traduzia, em realidade, a vontade de Eike Batista.

A CVM derrubou o argumento da defesa do empresário, que destacava que deveria ser respeitada a separação de personalidade jurídica entre o controlador, como pessoa física, e as empresas estrangeiras titulares das ações de controle da OGPar, os fundos Centennial. Os advogados de Eike ponderaram ainda que ele não participou da assembleia de acionistas realizada em 2 de maio de 2014. E não teve conhecimento prévio das demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2013.

Darwin Corrêa, advogado do empresário, diz que a decisão estaria em dissonância com o usualmente praticado pela CVM:

— A interpretação da CVM foi incompatível com o que eles de fato praticam. Há outras várias empresas nessa mesma situação. Cria uma profunda insegurança jurídica para as companhias abertas que contam com veículos de controle como a OGPar.

A decisão da CVM está de acordo com a legislação e não é exceção, avalia o advogado Francisco da Costa e Silva, ex-diretor da autarquia:

— A lei é clara: impede o administrador de votar suas próprias contas direta ou indiretamente. Isso vale se o voto for dado por uma pessoa jurídica controlada pelo controlador da companhia.

EXPECTATIVA COM OUTRAS AÇÕES Em março deste ano, a CVM condenou Eike a pagar R$ 1,4 milhão em multas por irregularidades apontadas em quatro processos relacionados a OGX (atual OGPar), LLX (hoje Prumo), MPX (agora Eneva) e CCX. A decisão de ontem sinaliza uma posição mais rígida:

— A condenação está correta e adequada. É mais rígida porque atinge a figura do empresário como administrador — diz Norma Parente, ex-diretora da CVM e professora de Direito da PUC-Rio.

O advogado Marcio Lobo, autor das reclamações que deram origem ao processo julgado ontem, espera que a decisão da CVM impulsione outras ações contra Eike. Este foi o sétimo processo administrativo sancionador relacionado a empresas do Grupo X julgado pela CVM este ano. Há outros 11 em andamento, além de 14 processos não sancionadores em tramitação.