Título: Restrição a banco de DNA
Autor: Rizzo, Alana
Fonte: Correio Braziliense, 30/08/2011, Política, p. 6
O governo tentará aprovar hoje, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, um substitutivo do projeto de lei de Ciro Nogueira (PP-PI) que cria o banco de DNA para condenados em todo o país. O texto original, do senador do Piauí, passou pela CCJ na semana passada, mas os parlamentares analisarão hoje a emenda do governo federal que modifica a proposta. Por ter caráter terminativo, a matéria segue direto para Câmara.
O projeto do Ministério da Justiça, enviado pelo titular da pasta, José Eduardo Cardozo, vai além do texto de Nogueira. Ele altera leis de execução penal e de identificação criminal, permitindo que o juiz determine a coleta de investigados na fase de provas. O principal argumento do governo é de que o banco decreta a falência do sistema penitenciário e fere o princípio da igualdade. O tema pode enfrentar debate constitucional.
Caberá ao juiz, sempre que entender a identificação como necessária, coletar o perfil genético dos suspeitos. O dispositivo garantirá respostas mais rápidas dos inquéritos e ainda inocentar de pronto um acusado. A medida, no entanto, não é para toda a investigação nem para todos os investigados, porque criaria um custo desnecessário, segundo o ministério. Hoje, não há previsão legal para coletar provas porque, pela legislação, ninguém pode produzir provas contra si mesmo.
Investigações céleres O projeto que cria o banco de dados estabelece a coleta obrigatória de material genético de todos os condenados por crimes dolosos praticados com violência contra a pessoa ou por condutas consideradas hediondas. O sistema armazenará os perfis genéticos. E, sempre que vestígios forem encontrados numa cena de crime, os investigadores poderão consultar o banco para verificar se são de alguém já cadastrado. A técnica para a coleta mais aceita consiste em passar um cotonete no interior da bochecha do doador.