O Estado de São Paulo, n. 44521, 09/09/2015. Metrópole, p. A17

Papa torna gratuito procedimento de nulidade de casamento

EDISON VEIGA

 

Já dizia o papa Gregório IX que “justiça retardada é justiça negada”. Nesta terça-feira, em motu proprio (documento expedido pelo próprio pontífice), o papa Francisco promulgou novas regras para o processo canônico que reconhece a nulidade do matrimônio. Com isso, os trâmites que chegam a levar oito anos – e custar R$ 5 mil aos interessados – não devem mais ultrapassar 12 meses. E podem sair de graça.

O documento papal, importante frisar, não muda os critérios que podem levar a Igreja a reconhecer a nulidade de um casamento. Seguem valendo os motivos previstos no Código Canônico. “Um exemplo é quando um dos cônjuges não quer ter filhos. Também há casos em que um deles não é batizado, havendo, portanto, disparidade de culto. E casos em que uma das pessoas foi pressionada a casar, por algum fator adverso”, explica o padre Marcos Antonio Funchal, especialista em direito canônico e juiz do Tribunal Eclesiástico da Regional de São Paulo – que julga casos de oito dioceses da região. O tribunal julgou 250 casos de nulidade no ano passado, 90% de toda a atividade do órgão.

“A doutrina sobre a indissolubilidade do matrimônio continua a mesma. Houve uma mudança processual, com o objetivo de agilizar os trâmites”, frisa o padre Denilson Geraldo, especialista em direito canônico e professor da Faculdade de Teologia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Hoje, para ter a nulidade reconhecida, o caso precisa necessariamente passar por duas instâncias do tribunal eclesiástico – mesmo que não haja contestação de nenhuma das partes, a segunda instância tem o poder confirmatório. “A partir de 8 de dezembro (quando a medida entra em vigor), o processo só vai para a segunda instância se houver apelação”, comenta Funchal. “Isso vai dar muita agilidade: a recomendação do papa é que processo algum demore mais do que um ano.” 

Além disso, o papa Francisco criou um “juizado das pequenas causas”: casos em que os motivos para a nulidade forem evidentes, nem precisam ir para o tribunal – serão julgados pelo bispo diocesano. “Aí, o julgamento será concluído em três meses”, comenta o padre. 

Apesar de entrar em vigor a partir de dezembro, ainda haverá um “tempo de assentamento” para que os tribunais e as dioceses adotem o novo método. Um ponto importante a ser avaliado é quanto à gratuidade dos trâmites. “As custas processuais servem para remunerar os diversos profissionais envolvidos no processo, entre juízes, notários, advogados e peritos”, pontua Funchal. No motu proprio, o papa diz: “garantindo a justa e decente retribuição dos trabalhadores dos tribunais, conceda-se a gratuidade dos processos.” O entendimento é que cada diocese deve se organizar nesse sentido, provavelmente avaliando a renda das partes para definir se haverá cobrança.