Título: Regra para pagamento
Autor: Mader, Helena
Fonte: Correio Braziliense, 02/09/2011, Cidades, p. 21

O pagamento de pensão alimentar é possível entre parentes ou em caso de casamentos ou uniões estáveis rompidas. Quando se trata de filhos menores de 18 anos, a necessidade é presumida, ou seja, os pais precisam garantir o sustento dos descendentes. Assim, quem não tem a guarda deve ajudar a arcar com os custos da criança ou do adolescente sob a responsabilidade do antigo cônjuge.

Mas, mesmo depois da maioridade, a obrigação não se extingue: os juízes normalmente autorizam o pagamento de pensão a jovens entre 18 e 24 anos, para auxiliar no processo educacional dos filhos. A pensão deve ser fixada na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada a arcar com os valores.

A legislação não determina um percentual fixo da renda de quem paga a pensão. Normalmente, a taxa fica em torno de 20% por filho. É raro que esse percentual ultrapasse 40% ou 50% quando há vários descendentes, mas as decisões são tomadas caso a caso.