Daniel Carvalho / Carla Araújo
O Estado de São Paulo, n. 44522, 10/09/2015. Política, p. A6
A manutenção das doações empresariais para os partidos políticos financiarem as campanhas foi o ponto mais polêmico da discussão da minirreforma eleitoral no Congresso. O Senado proibiu a doação das empresas, mas o tema foi restabelecido pela maioria dos deputados e, assim, permanece o texto da Câmara, que permite a doação de pessoas jurídicas a partidos políticos. O financiamento privado de campanhas agora seguirá para a sanção da presidente da República.
Pelo texto aprovado na Câmara, será permitido o financiamento empresarial a partidos, limitado a R$ 20 milhões por empresa. O texto proíbe empresas que tenham contratos de execução de obras com prefeituras, Estados e com a União de doar para candidatos no local onde prestam o serviço. A Câmara também restituiu o limite de 10% do rendimento bruto para a pessoa física que quiser doar a partidos e campanhas. O Senado havia derrubado esse limite e estabelecido como teto o total de rendimentos do doador no ano anterior à eleição.
Candidatos a presidente, governador e prefeito só poderão gastar o equivalente a 70% do maior gasto declarado para o cargo na eleição anterior, em suas respectivas regiões, onde houve apenas o primeiro turno, e 50% do maior gasto declarado onde houve segundo turno. No caso de segundo turno, os candidatos só poderão gastar até 30% do valor gasto no primeiro turno. O limite de 70% vale também para candidatos a senador, deputados federal, estadual e distrital e vereador.
A Câmara diminuiu de 1 ano para 6 meses o prazo de filiação partidária para quem quiser se candidatar, mas continua valendo antecedência de um ano no registro de domicílio eleitoral – ou seja, um candidato precisa ter pelo menos 12 meses de domicílio no local onde pretende se candidatar, mas terá mais seis meses para definir por qual partido disputará a eleição.
Os deputados também aprovaram uma “janela” para troca de partido no sétimo mês antes da eleição, desde que seja o último ano de seu mandato. Ou seja, um deputado federal, por exemplo, não poderá trocar de partido no ano que vem sem risco de perder o mandato, somente em 2017.
O tempo de campanha eleitoral, que hoje é de 90 dias, passa a ser de 45 dias. Já o período de propaganda em rádio e TV cai de 45 para 35 dias. Cada partido ou coligação terá de reservar 10% do tempo de propaganda para candidatas. Cabos eleitorais e carros de som estão liberados.