CARLA ARAÚJO E DANIEL CARVALHO
O Estado de São Paulo, n. 44536, 24/09/2015. Política, p. A6
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), definiu prazos e regras para conduzir na Casa um eventual processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A manifestação é uma resposta à questão de ordem apresentada na semana passada por partidos de oposição que querem afastar a petista.
Na resposta, Cunha elenca exigências mínimas para que admita denúncia de crime de responsabilidade. Ele lista questões formais como necessidade de firma reconhecida e apresentação de provas e também solicita indicação de testemunhas, "em número mínimo de cinco, caso necessário". Além disso, o presidente da Câmara diz que o juízo inicial de admissibilidade requer "questões substanciais, notadamente a tipicidade das condutas imputadas e a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade".
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
"Trata-se apenas de garantir que um procedimento extremamente gravoso do ponto de vista institucional não seja instaurado sem a observância de todos os requisitos exigidos pelo direito", afirma Cunha.
O presidente da Câmara também diz que "admitiu que parlamentar interpusesse recurso contra o indeferimento de denúncia por crime de responsabilidade apresentada por cidadão. Esta sistemática será mantida". A resposta casa com a estratégia desenhada pela oposição em reunião na casa do peemedebista logo após a volta do recesso parlamentar.
O mais provável, dizem aliados de Cunha e defensores do impeachment, é que o presidente da Câmara rejeite o pedido para não se envolver diretamente com a abertura de um processo de impedimento, o que aumentaria ainda mais seu desgaste com o Planalto. Diante do indeferimento, oposicionistas apresentariam um recurso ao plenário. Para aprová-lo, basta ter maioria simples, ou seja, 50% mais um dos presentes.
Cunha estabeleceu um prazo de cinco sessões para que o recurso seja apresentado em caso de indeferimento.
Como havia dito ao Estado no início da semana, Cunha não respondeu questões de mérito, adiando assim sua manifestação a respeito da possibilidade de atos praticados no mandato anterior poderem ensejar um pedido de impedimento no governo atual.
"Deixo de receber a primeira questão por não envolver 'dúvida sobre a interpretação do regimento na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal'", respondeu Cunha. "A indagação sobre a possibilidade de responsabilização do presidente da República reeleito por atos praticados no curso do primeiro mandato, no exercício das funções presidenciais, não se reduz a uma questão de procedimento ou interpretação de norma regimental. Trata-se, de fato, do cerne da decisão adotada pelo plenário, a partir do trabalho da comissão especial", diz o presidente da Câmara na resposta.
A oposição queria pressionar Cunha a tomar uma posição em relação à possibilidade de se usar as chamadas "pedaladas fiscais" para justificar o processo de impeachment. A manobra de atrasar a transferência de recursos do Tesouro Nacional para a Caixa realizar o pagamento de benefícios sociais é um dos pilares de sustentação do pedido de impedimento apresentado a Cunha pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior.
Cunha também não respondeu questionamento sobre eventual renúncia da presidente. "A presidência (da Câmara) enfrentará esse ponto apenas se necessário", afirma.
O presidente entende também que a presidente só fica suspensa de suas funções após a instauração do processo pelo Senado e não a partir do "decreto de acusação" da Câmara.
Comissão. Se o plenário da Câmara acolher o pedido de abertura de processo de impeachment, é formada uma comissão especial para emitir parecer. A presidente tem dez sessões para se manifestar. Após a manifestação, a comissão tem cinco sessões para proferir o parecer. A comissão é formada por 66 titulares e igual número de suplentes de todos os partidos com representação na Casa. Os membros são indicados pelos líderes das bancadas, mas têm que ser aprovados pelo plenário. O presidente, os três vice-presidentes e o relator são eleitos pelos integrantes do colegiado.
Plenário. A discussão do parecer da comissão especial em plenário acontecerá em turno único. Será facultada à presidente o uso da palavra em plenário para que se defenda. A defesa pode ser feita por seu advogado.
O parecer é submetido a votação nominal pelo processo de chamada dos deputados, sem encaminhamento da votação ou questões de ordem. Para que a acusação seja admitida é preciso dos votos de 2/3 dos membros da Casa, ou seja, 342 votos.
Se o parecer da comissão especial for pelo indeferimento da abertura do processo, apenas a rejeição por 342 votos ou mais resulta em autorização para processar a presidente da República.