Título: STF pune deputado da laqueadura
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 09/09/2011, Brasil, p. 7
Acusado de oferecer o procedimento em troca de votos, Asdrúbal Bentes terá que cumprir três anos e um mês de prisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) a três anos, um mês e 10 dias de prisão em regime aberto. Ele é acusado de ter oferecido cirurgias de laqueadura de trompas em troca de votos nas eleições municipais de 2004, quando concorreu ao cargo de prefeito de Marabá. Sete dos nove ministros que julgaram o caso posicionaram-se pela condenação do parlamentar pelo crime de violação dos procedimentos de esterilização, previstos na Lei do Planejamento Familiar.
De acordo com a acusação do Ministério Público Federal (MPF), Asdrúbal teria aliciado e cadastrado eleitoras para a realização do procedimento em um hospital particular, com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). O procurador-geral da República destacou que as cirurgias eram realizadas após a apresentação de documentos falsos, o que, segundo ele, consistiu em fraude contra o SUS. Os procedimentos teriam sido feitos às pressas e sem cumprir as exigências previstas em lei.
Procurado, Asdrúbal não foi localizado para apresentar sua versão sobre os fatos. Em plenário, a defesa do deputado federal alegou que todas as cirurgias foram feitas à revelia do parlamentar. O advogado João Mendonça defendeu a tese de que o deputado não praticou crime, uma vez que ele não era médico. "As sete testemunhas de acusação, em momento algum, afirmaram que o denunciado teria lhes abordado oferecendo a cirurgia", disse o defensor.
O procurador Roberto Gurgel, porém, destacou que as cirurgias eram intermediadas por "uma fundação instituída pelo acusado, dirigida pela companheira dele e secretariada pela enteada dele". Ainda cabe recurso contra a condenação, mas o chamado embargo não tem potencial para modificar o resultado do julgamento. Caberá à Câmara dos Deputados deliberar sobre a cassação do mandato do parlamentar. Mas isso ocorrerá somente depois que a decisão transitar em julgado, quando a sentença for publicada em definitivo.
Relator da ação penal, o ministro José Antonio Dias Toffoli votou pela condenação, mas sugeriu que a pena fosse convertida no pagamento de 100 salários mínimos. Ele, no entanto, acabou vencido por sete colegas, que determinaram que a pena fosse cumprida em sua integralidade. Somente Marco Aurélio Mello votou pela absolvição.
O deputado também terá de pagar multa de 14 salários mínimos, o equivalente a R$ 7.630. A pena será cumprida em casa de albergado ou estabelecimento adequado. No regime aberto, o condenado pode trabalhar ou estudar durante o dia. Em relação às acusações de corrupção eleitoral, estelionato e formação de quadrilha, Asdrúbal Bentes não cumprirá pena, uma vez que os crimes prescreveram.
A ministra Cármen Lúcia repudiou a atitude do parlamentar. "Lamento esse fato triste e melancólico do ponto de vista da cidadania. Negociaram a saúde." Essa é a quinta vez que um parlamentar é condenado pelo Supremo desde a edição da Constituição de 1988.