Correio braziliense, n. 19123, 04/10/2015. Brasil, p. 7

Multa para lixo na rua
A norma, no entanto, pode ter aplicação limitada. Proposta aprovada no Senado não prevê prazo para aplicação da medida

MARCELLA FERNANDES

Aprovado na Comissão de Meio Ambiente do Senado nesta semana, o projeto de lei que obriga os municípios e o Distrito Federal a estabelecerem multas para quem jogar lixo na rua deve demorar para virar realidade e pode ter efeitos limitados. Com a emenda apresentada pelo relator, senador Jorge Viana (PT-AC), foi retirada a previsão de prazo para a regulamentação da medida em cada cidade, o que pode comprometer a efetividade da nova regra. Como foi votado em decisão terminativa, o texto segue para Câmara dos Deputados, a menos que haja um pedido para ser votado em plenário, o que deve acontecer até 8 de outubro.

O PLS 523/2013 modifica a Política Nacional de Resíduos Sólidos para proibir o descarte irregular de lixo em via pública em todas as cidades do país. A proposta foi apresentada pelo ex-senador Pedro Taques, atual governador de Mato Grosso e recém-filiado ao PSDB, inspirada em lei adotada pelo município do Rio de Janeiro, que começou a ser aplicada em 2013. Outras cidades, a exemplo de Porto Alegre, Salvador, Cuiabá e Teresina adotam regras semelhantes.

No Distrito Federal, a Lei 972/95 estabelece multas que variam de R$ 111 a R$ 14 mil. A aplicação, contudo, enfrenta algumas limitações na fiscalização. Ela é feita por meio de programações fiscais ou por denúncias. A Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), responsável pela inspeção, não informou o número de funcionários da instituição, mas afirmou, em nota, que “trabalha no seu número limite para o tamanho da cidade”, considerando o atendimento nas 31 regiões administrativas.

Na avaliação do professor de Urbanismo da Universidade do Estado da Bahia Jorge Glauco Costa Nascimento, a lei nacional não é a melhor solução, já que a Política Nacional de Meio Ambiente prevê sanções para descarte irregular de lixo. “No Brasil, o pensamento dominante é o seguinte: se algo não está bem, cria-se ou ajusta-se uma lei para resolver a questão. Mais leis não resolvem nada, pelo contrário. Aos formuladores de lei em seus espaços específicos e distantes da realidade cotidiana não importa o impacto, financeiro, social, administrativo ou ambiental que esta nova regra tenha”, critica.

Para Izabel Zaneti, professora do Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília (UnB), as iniciativas nas cidades são recentes para se fazer uma avaliação de sua efetividade. Ela aponta que em Porto Alegre, por exemplo, onde há um sistema de gestão integrado de resíduos desde 1989, é mais provável o sucesso desse tipo de medida porque a população está mais conscientizada.

A professora destaca a importância da educação nesse processo. “As pessoas falam que as leis não pegam. Tem que ter uma campanha de conscientização, não basta apenas multar. Acredito não só nas escolas, mas em casa na família também. As campanhas públicas devem ser contínuas e programadas com a mídia educativa”, defende.


As regras em vigor

Rio de Janeiro

Valor das multas
» De R$ 115 a R$ 3.693 dependendo da infração
» O descarte irregular de lixos menores, até o tamanho de uma lata de refrigerante, 
custará ao bolso do cidadão R$ 185

Multas aplicadas
» Em 2013 e 2014, foram 113.376 multas aplicadas, a maioria para descarte irregular de pequenos resíduos. Destas, 45.078 foram pagas; 983 estão em recurso; 65.152 não foram pagas e 59.401 infratores estão inscritos no Serasa.
» Nesse tempo, as autuações geraram 
R$ 7.385.413,27, revertidos para o próprio programa


Distrito Federal

Valor das multas
» Variam de R$ 111 a R$ 14 mil, diferenciando-se por quantidade do lixo, tipo do resíduo e local onde é descartado.

Multas aplicadas
» Desde 2011 até agosto deste ano, foram aplicadas 7.018 multas. Das que foram pagas, soma-se um valor de R$ 1.106.339,37
   *Apesar da lei ser aplicada desde 1995, a Agefis só tem dados a partir de 2011.


Porto Alegre

Valor das multas
» Os valores vão de R$ 263,82 (infração leve) até R$ 4.221,21 (gravíssima).

Multas aplicadas
» Entre abril de 2014, quando começou a aplicação da lei, e agosto de 2015, os flagrantes e denúncias resultaram na emissão de 2.373 notificações e 1.074 autos de infração. O valor total de multas pagas chega a R$ 161.739,93, o que corresponde a 141 títulos pagos.