Valor econômico, v. 16, n. 3923,15/01/2016. Brasil, p. A3

VETO ESTICA PRAZO PARA REPATRIAR RECURSOS

 Vandson Lima e Carolina Oms

Brasileiros e residentes no país que tenham interesse em regularizar recursos remetidos ilegalmente ao exterior terão de março até meados de outubro para aderir ao programa de repatriação. A presidente Dilma Rousseff sancionou, com 12 vetos, o projeto aprovado no Congresso Nacional no ano passado. Em decorrência das alterações feitas pelos parlamentares no texto original, a presidente vetou a previsão de 30 dias para a Receita Federal regulamentar a medida. Na justificativa, Dilma alegou que tal prazo seria insuficiente e poderia comprometer a execução do programa, mas estimou que o chamado Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) estará de pé em dois meses, em 15 de março. É a partir daí que serão contados os 210 dias previstos no artigo 7º da lei para a adesão ao programa.

Quem fizer a declaração voluntária pagará 30% sobre o valor a ser regularizado, sendo 15% de multa e 15% a título de Imposto de Renda (IR), com câmbio congelado no último dia útil de dezembro de 2014 (equivalente a R$ 2,66). O governo barrou a mudança feita na Câmara que alterava a destinação da multa para que os valores fossem, assim como ocorrerá com o IR, repartidos entre União, Estados e municípios, o que deve causar algum conflito com os deputados. Este veto, contudo, era o principal ponto do acordo do governo com os senadores para aprovação do projeto no Senado. "Em razão da natureza jurídica da multa devida em decorrência da adesão ao regime, sua destinação não deve ser necessariamente a mesma conferida à arrecadação do imposto de renda", justificou a presidente. Todo veto presidencial retorna ao Congresso para análise conjunta de Câmara e Senado. Um veto só é derrubado, no entanto, com a anuência das duas Casas.

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) já está pronta no Senado para amarrar esse dinheiro ao abastecimento dos fundos de compensação que serão criados para viabilizar a reforma do ICMS. Como o processo de unificação das alíquotas do imposto interestadual, caso se concretize, só vai se encaminhar a partir de 2017, até lá o dinheiro ficará no caixa do governo, podendo ser contabilizado para alcançar a meta de superávit primário, que é de 0,5% do PIB - a parte que cabe ao governo central é de R$ 24 bilhões.

Acrescentado pela Câmara durante a tramitação, a presidente vetou trecho que só impedia a adesão ao programa daqueles que tivessem sido condenados em ação penal, com decisão transitada em julgado. Com o veto, mesmo condenados em primeira instância não poderão aderir. "O veto ao dispositivo impede que pessoas penalmente condenadas pelos crimes previstos no Projeto possam aderir ao RERCT", assinala o veto.

Também foram retiradas passagens que permitiam que recursos em nome de "laranjas" voltassem ao país; permissão para pagamento parcelado do imposto ou multa a ser cobrado referente a propriedade de imóveis; e a possibilidade de regularização de valores de bens como joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal. A justificativa de veto aponta "dificuldade de precificação dos bens e de verificação da veracidade dos respectivos títulos de propriedade".

Em ofício encaminhado à Comissão Mista de Orçamento (CMO) no ano passado, o governo estimou uma arrecadação de R$ 21 bilhões com as alíquotas aplicadas pela regularização de recursos. Contatada, a Receita Federal ponderou, por meio de sua assessoria, não ter previsão de valores que seriam recuperados. O projeto concede ainda anistia a quem regularizar os recursos de crimes como sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.