Cadastramentos no Simples Doméstico chegam a 800 mil

 

KARINA MENEZES, THIAGO WAGNER

O Estado de São Paulo, n. 44571, 29/10/2015. Economia, p. B7

 

Visitas frustradas à Previdência Social, Caixa Econômica e Receita Federal, muita dor de cabeça e uma situação ainda não resolvida são o saldo do administrador Felipe Ferraz, 32 anos, ao tentar realizar o cadastro da empregada doméstica no site do eSocial.gov.br. Aproximadamente 300 mil outros procedimentos são esperados até o dia 31 de outubro, data final para fazer a inscrição.

Na prática, no entanto, o prazo de cadastro dos funcionários contratados até setembro vai até o dia 6 de novembro, quando vence o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Portanto, quem perder a data do dia 31, mas pagar o FGTS até o dia 6, não terá nenhum tipo de multa. Após essa data, o empregador terá de pagar multa moratória de 0,33% ao dia de atraso, e limitada a 20%. Para os domésticos contratados depois de setembro, o cadastro deve ser feito até um dia antes do início das atividades.

O problema é que, assim como Ferraz, muitos contratantes estão encontrando dificuldades para realizar o cadastro, necessário para o recolhimento do FGTS e outros encargos previsto pela lei.

De acordo com a iDoméstica, empresa especializada no gerenciamento de empregados domésticos, os principais problemas enfrentados pelos patrões são a divergência de dados e a falta de documentos para regularizar a situação. Sem todos os itens necessários, não é possível realizar o cadastro. "Nem sempre todas as informações estão em mãos. Além disso, sugiro que o empregador confira bem os dados do empregado para não travar o processo", explica o presidente da iDoméstica, Alessandro Vieira.

A divergência de dados foi justamente o problema encontrado por Ferraz. Ele tentou regularizar a situação da empregada e ainda não conseguiu. Segundo ele, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da doméstica não foi reconhecido pelo site. Ele diz já ter procurado Caixa, Previdência Social e Receita Federal para solucionar o problema, sem sucesso. Na Receita, obteve a informação que o imbróglio encontra-se na Previdência. "Acredito que deveria ter uma pessoa nos órgão só para atender esse tipo de situação", disse.

 

 

Documentos. Ter todas as documentações em mãos para facilitar o processo é a orientação dada pelo chefe da Divisão de Escrituração da Receita Federal, Clóvis Belbute Peres. "O empregador tem de ter os dados mínimos de contrato, necessários ao preenchimento do cadastro", disse. Segundo Peres, com todos os dados do empregador, do empregado e do contrato, o cadastramento não demora mais do que 20 minutos. Até o momento, disse, não foi registrado nenhum grande problema no acesso ao eSocial.

"Cerca de 5% a 10% dos empregadores estavam encontrando problemas na qualificação cadastral, mas essa situação já foi flexibilizada para que eles consigam se cadastrar", afirmou. Até às 13 horas de quarta-feira, a Receita Federal havia contabilizado o registro de 800.564 empregadores. A expectativa é que esse número chegue a um milhão no eSocial.

Para se cadastrar, o empregador precisa do CPF, data de nascimento e os dois últimos recibos do Imposto de Renda. Após essa primeira etapa, o empregador deve cadastrar o empregado, com os seguintes dados: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho. Para conferir se não há pendências, o empregador pode acessar a Consulta de Qualificação Cadastral, presente no próprio site do eSocial.