O globo, n. 30081, 16/12/2015. Economia, p. 28

Senado aprova projeto de repatriação de recursos

 
CRISTIANE JUNGBLUT 

Governo estima obter R$ 21 bilhões com a medida no ano que vem.

-BRASÍLIA- Em meio à crise política, o governo obteve uma vitória ontem: o Senado aprovou o projeto que permite a repatriação de recursos que estão no exterior. A proposta é vital para o ajuste fiscal e renderá R$ 21,1 bilhões em 2016, segundo documento enviado à Comissão Mista de Orçamento do Congresso (CMO) pela área econômica. Para evitar que voltasse à Câmara, os senadores aprovaram o texto chancelado pelos deputados — mas o relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA), deu um jeito de permitir que a presidente Dilma Rousseff faça 14 vetos, especialmente sobre quem poderá aderir.

A proposta aprovada só proíbe a adesão para quem já tiver condenação transitada em julgado (quando não cabem mais recursos). Pinheiro, porém, separou esse trecho, permitindo que Dilma vete a expressão “transitado em julgado” e proíba a adesão de quem tiver qualquer tipo de condenação em ação penal, nos crimes listados na proposta.

— O sujeito que tem ação penal mesmo em primeira instância não poderá fazer a repatriação, se a presidente vetar o trecho que trata de ação penal com decisão transitada em julgado — disse Pinheiro. — Estou salvando a pele do governo. O governo deveria atravessar a rua e me agradecer de joelhos.

O projeto agora vai para sanção da presidente. O texto foi aprovado de forma simbólica, mas depois o líder do DEM no Senado, Ronaldo Caiado (GO), pediu votação nominal da redação final, aprovada por 41 votos a favor e 27 contra. Para conquistar votos, os líderes governistas prometeram que Dilma procederá aos vetos. IMPOSTO MÁXIMO DE 30% O texto permite a legalização de dinheiro remetido ao exterior, decorrente de sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, descaminho, sonegação de contribuição previdenciária, uso de identidade falsa para fazer operação de câmbio, crime contra a ordem tributária, falsificação de documento público ou particular e falsidade ideológica.

O prazo para adesão será de 210 dias a contar da regularização pela Receita Federal. Brasileiros e estrangeiros residentes poderão declarar todo o patrimônio lícito mantido fora do país, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até 31 de dezembro de 2014. O imposto a ser cobrado será, de no máximo, 30%. O Imposto de Renda terá alíquota de 15%, com multa de mais 15%, totalizando 30%.