O globo, n. 30073, 08/12/2015. Economia, p. 20

Os passos da lei

 

MÍRIAM LEITÃO COM ALVARO GRIBEL

Aplicar a lei não édar golpe.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, alerta que a tramitação do impeachment é mais longa do que está sendo entendida. “Há dois estágios para a Comissão Especial, e este que começa agora é apenas para analisar se o documento merece ser apreciado. O contraditório virá apenas em etapa posterior”. Na visão dele, o Congresso não deveria entrar em recesso “com o país afundando”.

Pela lei 1.079, de 1950, que trata dos processos de impeachment, a Comissão Especial nesta primeira fase não está julgando nada. — Depois reclama-se que está havendo judicialização. Eu não estou entendendo o que eles estão fazendo. Nesta primeira fase, a Comissão Especial tem apenas que considerar se aquela denúncia acolhida pelo presidente da Câmara merece apreciação ou não. Porque não é o presidente da Câmara que decide isso. Seria dar muito poder a uma pessoa — explicou Mello.

Segundo o ministro, o que o presidente da Câmara faz é ver se o documento pode ir adiante, e se ele não agisse assim estaria prevaricando. A Comissão faz essa primeira avaliação sobre se a denúncia deve ser apreciada, e emite um parecer, que é enviado ao plenário, lido no expediente, distribuído e, 48 horas depois, votado. Se a denúncia não for arquivada, haverá a segunda etapa de ouvir testemunhas, o denunciante e o denunciado:

— Nesta segunda etapa é que se dá o contraditório e, após isso, a Comissão dá o parecer sobre a procedência ou improcedência da denúncia. A lei é clara. No artigo 22 diz que só depois de o parecer da comissão especial ser aprovado é que começa de fato o contraditório.

O ministro acha que o debate sobre recesso também está mal colocado:

— Pela ordem natural das coisas, o Congresso não pode entrar em recesso em uma situação como essa. Aliás, ele pode ser convocado por apenas um terço dos seus membros, caso esteja em andamento um processo de impeachment. O Congresso não pode entrar em recesso com o país afundando.

A leitura da lei e de todas as suas minúcias desfaz a ideia de que há um golpe em andamento, como quer fazer crer o governo. A democracia pela qual se lutou no Brasil não está em risco. O impeachment é um processo natural, legal, constitucional, e a denúncia pode ser apresentada por qualquer cidadão. Se ela não tiver embasamento não tramita, se tramitar e for improcedente será derrubada. Há várias fases, prazos para defesa, e basta um terço para arquivar.

A lei que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de impeachment foi sancionada pelo presidente Gaspar Dutra e teve pequenas alterações através da lei 10.028 de 2000. Seu texto é bastante duro e bem claro. Diz que a simples tentativa de cometer alguma infração estabelecida pela lei já seria motivo para abertura de processo de impedimento. O capítulo VI, artigo 10º, define quais são os crimes contra a Lei Orçamentária que estão sujeitos ao processo de impedimento.

Entre eles, está o parágrafo 6: “ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal”. E proíbe, no parágrafo 4, “infringir , patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária”.

Caberá a discussão se os seis decretos de crédito suplementar baixados pela presidente, sem ouvir o Congresso, ferem a lei ou não. O governo tem dito que a nova meta fiscal aprovada em dezembro resolveria todos os problemas dos decretos de junho.

Há ainda discussão em aberto sobre se atos do mandato anterior podem ou não ser considerados em qualquer processo como este. O artigo 86 da Constituição diz apenas que o presidente não pode ser julgado, na vigência do seu mandato, “por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Portanto, o que a presidente Dilma fez em 2014 pode sim fundamentar o julgamento.

Debater isso não ameaça a democracia, o novo mandato não anistia a presidente do que ela fez no governo passado e, além disso, houve decretos contrários à lei neste ano de 2015. A tramitação é longa, o número de votos que o governo precisa é apenas de um terço e não faz sentido o Congresso entrar em recesso numa hora dessas.