Título: A inoportuna divisão do Pará
Autor:
Fonte: Correio Braziliense, 14/09/2011, Opinião, p. 14
A redistribuição do território nacional mediante incorporação, divisão ou fusão de estados só se justifica para atender a objetivos estratégicos do país. O Congresso atropelou-os ao aprovar a realização de plebiscito no âmbito das populações paraenses de Santarém e Marabá para efeito de convertê-las nos estados de Tapajós e Carajás se a consulta obtiver êxito. Os promotores da iniciativa serviram-se do permissivo abrigado no artigo 18, § 3º da Constituição para cobri-la de legalidade. Legalidade apenas formal, explique-se, uma vez que o redesenho do mapa amazônico exige amplo debate com a sociedade.
Não se procedeu a nenhum estudo de viabilidade. O universo acadêmico, as instituições públicas e privadas competentes para avaliar os impactos resultantes da retalhação do Pará e os órgãos representativos do povo paraense foram ignorados da forma mais clamorosa possível. Restaram como únicos fiadores do absurdo alguns parlamentares com base eleitoral nas regiões que desejam transformar em estados. Na verdade, reduzi-las a feudos eleitorais, conforme o famigerado modelo do coronelismo. Mas o potencial de consequências desastrosas não se esgota aí.
Eventual existência de mais duas unidades federativas de primeiro grau na geografia do Pará cria riscos consideráveis. Áreas significativas da floresta amazônica poderão ser depredadas na esteira dos interesses políticos dominantes. Como se vê, está em perspectiva conjuntura contrária às políticas preservacionistas para a região.
A chamada às urnas dos votantes cobrará à Justiça especializada nada menos de R$ 24 milhões, R$ 12,7 milhões à conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O restante virá do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Trata-se da mais cara operação do gênero no Brasil, correspondente a R$ 4,98 por eleitor (37% acima do anotado nas eleições gerais de 2010). Está-se diante de saques impactantes sobre os orçamentos das duas instâncias judiciárias, hoje obrigadas a lidar com recursos que mal chegam para cobrir despesas essenciais.
Não há nos limites das localidades constantes do plano renda tributável suficiente para financiar os custos administrativos dos dois estados. De saída, caberá à União bancar a construção de sedes para o governo, assembleia legislativa, tribunal, salários do funcionalismo e outros dispêndios. É certo, também, que o governo federal gastará cerca de R$ 2 bilhões anuais para suprir os deficits de ambas as unidades, conforme cálculo do Ipea.
Se semelhante iniciativa não convinha em tempos mais estimulantes, imagine-se consumá-la em ocasião sublinhada por crise orçamentária interna e turbulências externas. É da responsabilidade do Congresso, que aprovou o projeto, revogá-lo com a maior rapidez. Ademais, é impertinência intolerável remeter ao contribuinte a conta abissal do oportunismo de meia dúzia de parlamentares.