O Estado de São Paulo, n. 44579, 06/11/2015. Economia e Negócios, p. B11

Sistema opera bem após eSocial ter sido prorrogado

LUCI RIBEIRO E RENATA VERÍSSIMO / BRASÍLIA - O ESTADO DE S.PAULO

05 Novembro 2015 | 22h 01 - Atualizado: 05 Novembro 2015 | 22h 01

Receita Federal informou que 821 mil documentos de arrecadação do Simples Doméstico foram emitidos até o fim da tarde de quinta-feira

 

 

Página incial do eSocial

Página incial do eSocial

 

 

O adiamento do prazo final para que o empregador doméstico pague os tributos de outubro em uma só guia deu mais tranquilidade nesta quinta-feira, 5, a quem acessou o sistema da Receita Federal. O Fisco informou que não houve registro de problemas e que, até as 17 horas, mais de 821 mil documentos de arrecadação do eSocial haviam sido emitidos.

Os brasileiros enfrentaram problemas no sistema durante quatro dias.

Até às 19h de quarta-feira, foram geradas apenas 265.503 guias, o que representava 22,9% do total de empregadores que buscaram a emissão do documento. Mais de 1,19 milhão de empregadores se cadastraram no sistema e registraram 1,26 milhão de empregados domésticos. O prazo para cadastro acabou no sábado e o prazo para pagamento da primeira guia única acabaria nesta sexta-feira. Mas, na prática, com a adiamento da data de vencimento dos tributos, os empregadores também ganharam mais tempo para fazerem o seu registro e do empregado sem pagamento de multa.

Com os problemas apresentados no sistema durante os quatro primeiros dias de emissão da guia, a Receita anunciou que o prazo foi prorrogado até 30 de novembro. Uma portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União fixando o vencimento da guia no último dia útil deste mês.

A mudança de data vale apenas para os tributos relativos ao mês de outubro. A data de vencimento para o pagamento da guia relativa a novembro continua sendo 7 de dezembro. Os contribuintes que emitiram a guia única de outubro com vencimento em 6 de novembro poderão pagar o documento até hoje ou emitir outro documento para pagamento até a data do novo vencimento.

A guia reúne o pagamento de uma alíquota de 8% do FGTS e outros 3,2% do salário do empregado para cobrir os 40% sobre o saldo do FGTS a serem pagos em caso de demissão sem justa causa. Ao INSS, a alíquota é de 8% para o empregador e 8% para o empregado. Há ainda 0,8% de tributo a título de seguro por acidente de trabalho.