O globo, n. 30041, 06/11/2015. País, p. 5

Fachin quer punir TV que exibir programa em horário diferente

 
CAROLINA BRÍGIDO

Outros 4 ministros do STF já votaram contra sanção, que consideram censura.

-BRASÍLIA- O Supremo Tribunal Federal retomou ontem julgamento de ação que tenta impedir a punição de emissoras que não seguirem regra imposta pelo governo sobre horário de veiculação de programas segundo a classificação por faixa etária. O ministro Edson Fachin votou ontem pela continuidade da regra atual, pela qual emissora de rádio ou televisão que exibir programa em horário diferente do autorizado pelo Ministério da Justiça fica sujeita a punição. Outros quatro ministros já votaram em sentido contrário, considerando que impor essa sanção é o mesmo que censurar as emissoras.

O julgamento começou em 2011, com os quatro votos pelo fim da punição. Depois do voto de Fachin, ontem, o ministro Teori Zavascki pediu vista, adiando novamente a decisão para data indeterminada. Seis dos onze ministros do tribunal ainda votarão. Portanto, ainda não há maioria definida. A ação foi proposta pelo PTB em 2001, com o apoio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). No início do julgamento há quatro anos, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto, o último já aposentado, votaram pelo fim da punição às emissoras. Eles argumentaram que a norma fere a garantia constitucional da liberdade de expressão, pois limita as empresas a seguirem recomendação imposta pelo poder público.

FACHIN: NÃO SE PODE PERMITIR CENSURA PRÉVIA No voto dado ontem, Fachin ressaltou que não se pode permitir qualquer possibilidade de censura prévia. Afirmou, também que o Estado não pode impor o que é melhor para a sociedade. No entanto, admitiu a possibilidade da sanção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para casos de descumprimento por parte da emissora do horário indicado pelo Ministério da Justiça.

— Da exibição de programa sem classificação ou em desacordo com a faixa horária cabe sanção, segundo o artigo do ECA — disse Fachin.

Dias Toffoli, que é relator do processo, reafirmou sua opinião. Para ele, a possibilidade de multar o veículo de comunicação, conforme defendeu Fachin, é uma forma de censura.

— (Multar a emissora) continua sendo censura, no sentido de que haverá sanção. O Estado não pode se imiscuir nessa atividade de proibição da imprensa em relação aos programas a serem exibidos — declarou Toffoli.

O presidente da Abert, Daniel Slaviero, considerou importante que a discussão tenha voltado à pauta do STF, mesmo que o voto de Fachin seja contrário ao interesse das emissoras.

— O mais importante é que o ministro Fachin colocou o assunto de volta em discussão. O voto dele é contrário à nossa tese, mas o importante é que o assunto seja julgado o mais rápido possível, porque hoje temos um cenário de insegurança jurídica. O artigo do ECA desvirtua a Constituição, que prevê a classificação indicativa, e não impositiva. Isso é uma censura (a imposição de horário) e uma forma de restringir e limitar a liberdade de criação e expressão — comentou Slaviero.

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Direito de resposta: ABI e ANJ criticam lei

 

Para entidades, texto fere liberdade de expressão e intimida trabalho investigativo.

-BRASÍLIA- A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) manifestou preocupação com alguns pontos do projeto de lei aprovado pelo Senado que regulamenta o direito de resposta nos órgãos de imprensa. Em nota, a ABI declara ter “fundada preocupação de que a nova legislação, diante das áreas de sombra que envolvem o novo texto, seja utilizada como álibi para garrotear a liberdade de expressão e intimidar o trabalho investigativo da imprensa em diferentes áreas de atividades, incluindo os poderes Executivo e Legislativo”. Na nota assinada pelo presidente da entidade, Domingos Meirelles, a entidade estranha ainda a rapidez com que o projeto foi votado no Senado, na última quarta-feira.

O projeto aprovado, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), garante a divulgação de resposta gratuita e com os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria considerada ofensiva. O texto segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Para a ABI, a redação do projeto “abriga um conjunto de interpretações elásticas que flanqueiam intervenções de natureza diversa contra a liberdade de imprensa e o livre exercício profissional assegurados pela Constituição”.

O diretor executivo da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, disse ontem esperar que a Justiça tenha “bom senso” para que a decisão não venha a ferir as atividades jornalísticas. Segundo ele, embora o direito de resposta seja uma “contrapartida natural” prevista na Constituição, a medida tem que ser usada com cautela.

— Há preocupação com um dos artigos da lei. Se o veículo (de comunicação) decidir contestar uma liminar, essa contestação vai ser analisada por um colegiado, e aí o direito de resposta pode ter de ser aplicado antes da análise jurídica sobre a contestação — disse Pedreira.