O globo, n. 30040, 05/11/2015. País, p. 5

Senado aprova regras para direito de resposta

 
ANDRÉ DE SOUZA 

Abert e ABI alertam para risco à atuação jornalística.

ABI e Abert criticaram pontos de projeto aprovado no Senado sobre direito de resposta na imprensa e que vai à sanção da presidente Dilma. -BRASÍLIA- O Senado aprovou ontem projeto de lei que estabelece regras para o direito de resposta a quem se sentir ofendido por um veículo de comunicação. O texto segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff. O projeto garante a divulgação de resposta gratuita e com os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da reportagem considerada ofensiva.

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei de imprensa, editada na ditadura militar. Criou-se uma lacuna na legislação brasileira sobre direito de resposta. O projeto aprovado é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR).

Quem se sentir ofendido tem 60 dias para pedir direito de resposta. Se o meio de comunicação não atender o pedido em sete dias, caberá ação judicial. O juiz terá 24 horas para citar o veículo de comunicação para que, em no máximo três dias, explique-se. Em caso de decisão favorável ao ofendido, o juiz fixará a data da veiculação da resposta, em prazo não superior a dez dias.

O projeto foi apresentado em 2011 e aprovado em 2013 no Senado. Seguiu para a Câmara, onde sofreu duas alterações e foi aprovado. Com as mudanças, voltou ao Senado, que manteve uma emenda e devolveu à outra sua redação original.

A emenda alterada trata do direito de resposta em TV ou rádio. O texto original previa que “o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente”. O trecho foi suprimido pela Câmara, mas resgatado pelo Senado. Segundo Requião, esse trecho da lei não significa que a pessoa ofendida irá pessoalmente ao estúdio fazer a retificação. Poderá gravar a resposta e enviá-la ao veículo de comunicação.

— É pessoalmente através de um áudio e de um vídeo, porque esse áudio só poderá ser veiculado se autorizado pelo juiz. Se pessoalmente pudesse ir o ofendido, ele poderia gerar, com a sua presença e sem a limitação do texto aprovado, inúmeros outros direitos de resposta — disse Requião.

Em nota, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) lamentou o resultado da votação. A entidade disse que o trecho incluído no projeto pode macular o princípio da liberdade de imprensa e inviabilizar o trabalho, limitando a atuação jornalística. A Abert disse ainda que a imprensa está sempre disposta a corrigir erros. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também divulgou nota criticando pontos do projeto.

A volta do trecho original desagradou ao senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

— Ao exigir que a televisão ou estação de rádio abra sua programação, retire o locutor profissional e coloque a imagem do agravado ou a voz do agravado, estaremos transformando o direito de resposta em um instrumento de promoção pessoal — disse Aloysio.

O Senado manteve a outra alteração feita na Câmara. Os deputados incluíram um parágrafo sobre meios de comunicação no artigo do Código Penal que trata de retratação que envolva calúnia e difamação. Diz que, nos casos em que o acusado tenha praticado calúnia ou difamação nos veículos de comunicação, a retratação se dará, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.