Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, do STF, defendem a necessidade de uma norma equilibrada sobre direito de resposta na mídia. A OAB contesta a nova lei. E SÃO PAULO- Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam ontem a necessidade de uma norma equilibrada para disciplinar o direito de resposta em veículos de comunicação. Os ministros, porém, não opinaram sobre a nova legislação sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o trecho da lei segundo o qual apenas uma decisão colegiada (tomada por mais de um magistrado) pode rever a determinação de um juiz de primeira instância.
Gilmar afirmou que só a previsão constitucional não é suficiente, porque uma lei deve detalhar como deve ser exercido o direito de resposta. Fachin disse que o STF precisará encontrar um meio-termo para a regra, sem cercear a liberdade de imprensa e garantindo a resposta a quem for eventualmente ofendido pelo meio de comunicação. LEI DE IMPRENSA FOI DERRUBADA EM 2009 Fachin comparou a situação a um limpador de para-brisa: ora há muita regulamentação, ora não há nenhuma. Após a derrubada da Lei de Imprensa pelo STF, em 2009, deixou de haver regra para o direito de resposta. Agora, a nova lei cria normas que têm sido criticadas por entidades jornalísticas e pela OAB. Para Fachin, é preciso haver equilíbrio ao disciplinar o assunto.
— Esse é o problema quando se aplica a metodologia do limpador de para-brisa: ora muito cá e ora muito lá. Talvez o que o Judiciário possa fazer é encontrar um equilíbrio que não cerceie a liberdade (de imprensa) e garanta, quando for o caso, a resposta. Essa temperança talvez seja o desafio — disse Fachin.
Gilmar lembrou que em 2009, quando o STF derrubou a Lei de Imprensa, ele e outros ministros votaram pela manutenção da parte referente ao direito de resposta. O grupo foi derrotado pela maioria, que defendeu o fim da vigência de toda a legislação.
Depois do julgamento do STF, as regras para o direito de resposta não tiveram mais validade. Ficou a cargo dos juízes decidirem, na análise de cada caso, como seria veiculada a resposta da pessoa supostamente ofendida.
A nova lei dá aos juízes o direito de tomar a decisão sozinhos, em liminar. O veículo de comunicação pode recorrer da decisão, mas a liminar só poderá ser derrubada por um colegiado, não apenas por um juiz, o que a OAB contesta.
O ministro disse que ainda não conhece a nova lei detalhadamente e, por isso, não poderia comentá-la. Lembrou que o direito de resposta é assegurado pela Constituição Federal. No entanto, é necessário que uma lei discipline os detalhes da resposta.
— Não é suficiente estar na Constituição. Novos meios estão surgindo a toda hora, Facebook, Twitter. Por isso que precisa de lei — disse.
Gilmar lembrou que, com a regra antiga, muitos direitos de resposta demoravam para ser publicados, o que não seria interessante para o ofendido. A regra nova prevê o direito em liminar, o que pode agilizar a publicação de eventual correção.
— De vez em quando, a gente vê publicado um direito de resposta dez anos depois do fato. — criticou Gilmar. MINISTRO: REVISÃO CABE AO CONGRESSO O ministro de Secretaria da Comunicação Social, Edinho Silva, afirmou ontem que caberá ao Congresso, e não ao governo, rever eventuais falhas na lei de direito de resposta:
— O projeto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado. Chegou para a presidente legitimada pelas duas Casas.
Ele frisou que Dilma vetou um trecho da lei que previa que a pessoa ofendida pudesse “dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente” no rádio ou na TV. (Colaborou Sergio Roxo)