Valor econômico, v. 16, n. 3943, 16/02/2016. Política, p. A5

Moro confirma ao TSE propinas em doações eleitorais

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Por André Guilherme Vieira | De São Paulo


O juiz federal Sergio Moro, titular da Operação Lava-Jato na primeira instância, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que há comprovação de que pagamentos de propinas foram dissimulados em doações eleitorais oficiais registradas na Justiça Eleitoral.
Moro enviou à Corte a sentença de executivos da Mendes Júnior e da Setal Óleo e Gás envolvendo repasse de R$ 4 milhões que teria sido destinado ao PT por intermédio do ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto, condenado a 15 anos e quatro meses de reclusão por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


“Reputou-se comprovado o direcionamento de propinas acertadas no esquema criminoso da Petrobras para doações eleitorais registradas. Por ora, é a única sentença prolatada que teve fato da espécie como objeto”, disse. Moro declarou ainda haver “diversas investigações em curso que eventual e incidentalmente poderão confirmar outros repasses de propinas a campanhas eleitorais”.


O documento de 6 de outubro de 2015 foi enviado ao TSE em resposta a solicitações do ministro João Otávio de Noronha, ex-corregedor-geral da Justiça Eleitoral. O cargo é ocupado atualmente pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora de três ações em que o PSDB pede a cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff e do vice Michel Temer.


Em duas dessas ações, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse não ver elementos suficientes para a cassação do mandato presidencial. “Para que se possa concretamente falar em cassação de diploma ou mandato de um presidente da República eleito em tão amplo cenário de eleitores, as condutas a ele atribuídas devem ser, já à primeira vista, gravíssimas, a ponto de impossibilitar qualquer questionamento sobre sua influência nefasta. E não é esse o contexto desenhado neste processo”, diz o parecer, enviado ao TSE em agosto de 2015 e tornado público ontem. Segundo o texto, as condutas narradas “não tiveram o grau de ilicitude” atribuído pelo PSDB ou não beneficiou diretamente os representados.