Aposentadoria pela fórmula 85/95 vira lei

Celia Perrone

06/11/2015

Estão valendo desde ontem novas regras para aposentadoria dos brasileiros. A presidente Dilma Rousseff transformou em lei (nº 13.183) a Medida Provisória nº 676/15, que criou a fórmula de cálculo, conhecida como regra 85/95 progressiva, uma alternativa ao fator previdenciário, que penaliza as aposentadorias precoces ao reduzir seu valor. Agora, para receber o benefício integral, os segurados precisam que a soma de tempo de contribuição e idade atinja 85 anos para mulheres e 95 para homens. Por exemplo, uma trabalhadora com 55 anos que tenha contribuído por 30 receberá aposentadoria integral, que hoje está em

R$ 4.663,75. Pelo fator previdenciário, ela só receberia esse valor quando completasse 60 anos, mesmo assim se tivesse contribuído por 33 anos.

Para Leonardo Rolim, ex-secretário de Políticas de Previdência Social do governo, a nova regra vai beneficiar principalmente as mulheres, ao permitir que elas se aposentem com 100% do benefício em menor tempo do que o atualmente. "Num primeiro momento, vai haver um represamento dos benefícios. As mulheres que se aposentariam este ano ou no ano que vem, porque já cumpriram 30 anos de trabalho, tendem a esperar um pouco mais para completar a regra 85. Assim, elas receberão o teto em muito menos tempo. A vantagem é muito maior para as mulheres do que para os homens", garantiu.

Rolim alerta que, com a nova regra, o impacto nas contas da Previdência Social vai aumentar. "Hoje, uma mulher contribui 30 anos e recebe o benefício durante 29 anos. Ela teria que contribuir com 100% do salário para essa relação ser sustentável. Já no caso do homem, são 21 anos de benefício para 35 de contribuição. O ideal seria que essa proporção fosse de um terço nos dois casos", afirma.

O economista Fabio Klein, da Tendências Consultoria, concorda que a curto prazo as pessoas tendem a adiar a aposentadoria para receber um benefício maior, mas o impacto nas contas públicas virá, inevitavelmente, a médio e longo prazos. "Calculamos que aumentarão as despesas da Previdência entre R$ 5 bilhões (0,1% do PIB) e

R$ 20 bilhões (0,4% do PIB) numa média anual. O impacto é crescente ao longo do tempo. A fórmula 90/100 que o governo queria implantar de imediato teria efeito nulo, mas a progressiva com certeza vai aumentar o deficit", assegurou.

Contribuição

O texto da nova lei prevê que a fórmula 85/95 só será aplicada se houver um tempo de contribuição mínima de 35 anos, no caso dos homens, ou de 30 anos, no das mulheres. Se esse tempo de contribuição não for atingido, mesmo que a soma seja a exigida, incidirá sobre a aposentadoria o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício. Além disso, há a progressividade da pontuação 85/95. A primeira alta na soma - de 85/95 para 86/96 - ocorrerá em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, será adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos até atingir a fórmula 90/100. (veja quadro ao lado).

A legislação vale para a maioria dos contribuintes, mas há uma condição especial para a aposentadoria de professores e policiais. Para esses profissionais, o tempo mínimo de contribuição exigido será de 25 anos, no caso das mulheres, e 30 anos, para os homens.

Correio braziliense, n. 19156, 06/11/2015. Economia, p. 8