Valor econômico, v. 16, n. 3948, 23/02/2016. Brasil, p. A3

Indexador menor para saldo da dívida ganha força no Congresso

Por Raphael Di Cunto | De Brasília

 

A despeito da sinalização do governo na sexta-feira de que concederá mais 20 anos para Estados e municípios pagarem suas dívidas com a União, cresce a pressão de parlamentares e governadores para que o Ministério da Fazenda refaça as contas sobre o indexador usado para revisar o saldo devedor, trocando a Selic composta pela linear, o que reduziria o percentual de reajuste em até quatro vezes.

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, por unanimidade, urgência para projeto de decreto legislativo do deputado Esperidião Amin (PP-SC) para sustar o decreto da Fazenda que determinou o indexador maior. A pedido do líder do governo, o texto ficou fora da pauta até hoje, quando voltará ao debate diretamente no plenário. "Se o governo tiver um mínimo de sensatez, vai recuar de cobrar esse indexador de agiota", afirmou Amin. A urgência foi apoiada pelos líderes ou vice-líderes de partidos da oposição e aliados, como PR, PP e PMDB.

Das últimas vezes em que o governo foi obrigado a renegociar a dívida dos Estados e municípios, o Congresso foi um dos protagonistas ao forçar a aprovação, primeiro, do projeto que mudou o indexador dos contratos, com efeito que retroagiu a assinatura deles em 1998, e depois para estabelecer uma data para a alteração, já que a União resistia a cumprir a lei.

O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD), também recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com mandado de segurança na sexta-feira para contestar o método utilizado pela Fazenda. Outros governadores, apurou o Valor, têm observado a iniciativa com atenção, mas preferem por enquanto dialogar com o governo federal.

A disputa é em torno do indexador usado para revisar o saldo devedor dos Estados e municípios até 1º de janeiro de 2013. Lei de 2014 mudou o indexador para o cálculo desse saldo. No lugar do anterior IGP-DI mais juros de 6% a 9% ao ano, a lei estabeleceu o cálculo pelo IPCA mais 4% ao ano ou a Selic, o que for menor.

O que os Estados questionam é que, ao baixar decreto em dezembro para regulamentar a assinatura dos aditivos contratuais, a União adotou a Selic (taxa básica de juros da economia) capitalizada. Ou seja, com juros sobre juros. Por este cálculo, o saldo devedor foi reajustado em 794,9% desde 1998. Os governadores defendem que o correto é revisar pela Selic linear, o que representaria 219,9%.

"Essa regra exponencial é usada pelo Tesouro nas medidas punitivas, quando há problema nos pagamentos. Não é o caso quando se propõe uma revisão de dívida e por isso estamos buscando essa coerência. O ideal é usar um cálculo linear [da Selic], como já foi aplicado em outras circunstâncias de revisão de contratos", diz a secretária da Fazenda do Espírito Santo, Ana Paula Vescovi.

Já na opinião do Ministério da Fazenda, expressa em nota da assessoria, a lei já previa a Selic "capitalizada", indexador dos títulos emitidos para pagar os credores originais de governos e prefeituras. "A Lei Complementar 148/2014 veio justamente com o propósito de conferir essa isonomia de tratamento aos Estados e municípios, concedendo-lhes, desde a data de assinatura dos contratos, o mesmo custo de carregamento que a União teve."

A fórmula, contudo, reduziu pouco a dívida dos Estados e beneficiou mais os que pagavam juros de 9% por terem atrasado pagamentos em algum momento.