O globo, n. 30.062, 27/11/2015. País, p. 13

ABI entra com ação no Supremo contra Lei do Direito de Resposta

Para a entidade, norma representa risco à atuação livre da imprensa

-BRASÍLIA- A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) entrou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que regulamentou o direito de resposta de quem se sentir ofendido por reportagem veiculada na mídia. Para a entidade, a lei “contempla equívocos que atentam contra a liberdade de imprensa e de expressão, além de ofender o princípio da ampla defesa”. O pedido é que para a norma seja totalmente banida, por representar um risco à atuação livre da imprensa no Brasil.

“Não há dúvidas de que a Lei impugnada visa na verdade acuar o livre exercício profissional”, diz a ação. “Não é aceitável em uma democracia que jornalistas sejam constrangidos e impedidos de exercerem livremente o ofício de informar. Não se pode tolerar que jornalistas deixem de exercer com independência o compromisso de informar a sociedade com a lâmina de uma espada apoiada sobre suas cabeças”, conclui a entidade, representada pelo advogado Jansen dos Santos Oliveira. LEI FOI SANCIONADA ESTE MÊS PELA PRESIDENTE Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro deste ano, a Lei 13.188 estabelece prazos “críticos, exíguos e irracionais”, segundo a ABI, para a tramitação do direito de resposta na Justiça. Pela lei, o suposto ofendido tem prazo de 60 dias, a contar da data de divulgação da reportagem, para exercer seu direito de resposta. Por outro lado, o suposto ofensor tem sete dias de prazo para publicar a resposta.

“A retro citada Lei desconhece igualmente o princípio da ampla defesa e o do contraditório ao não oportunizar ao suposto ofensor, em prazos e formas iguais, a comprovação da inexistência de ofensa”, argumenta a ABI.

Outra regra apontada pela entidade diz que o juiz de primeiro grau pode determinar o direito de resposta. No entanto, o veículo de comunicação precisa recorrer a um colegiado contra eventual concessão do direito. “A lei ignorou que no Brasil não existe juízo colegiado prévio para apreciar pedidos de efeito suspensivo. Até um vestibulando de Direito sabe que o “juízo colegiado” é uma invencione sem qualquer amparo legal”, diz a ação.

A ABI também contesta a regra que impõe ao meio de comunicação que apresente sua defesa na comarca do suposto ofendido. A ação cita o exemplo de um jornal que circule em uma cidade no interior do Nordeste que, ao ser acusado de ofender alguém que more no bairro do Méier, no Rio de Janeiro, ficará obrigado a exercer seu direito de defesa no fórum Regional do bairro carioca. “Lidando com prazos incrivelmente curtos a defesa desse veículo de comunicação certamente não será realizada a contento, se é que será realizada”, argumenta a defesa da entidade.

Na ação, a associação deixa claro que apoia o direito de resposta. O problema seria os parâmetros da lei. Segundo a ABI, a nova legislação reproduz vários trechos da antiga Lei de Imprensa, derrubada em 2009 pelo STF. Para a entidade, a lei “não passa de um amontoado de retalhos extraídos da velha Lei de Imprensa refugada pelo STF em 2009. Foi a sucessiva repetição, por exemplo, de prazos exíguos e outros pontos, no corpo de uma doutrina ultrapassada, que expôs as linhas da trama que uma costura apressada não conseguiu ocultar”. OAB TAMBÉM JÁ CONTESTOU A NOVA LEI A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também já entrou com uma ação contestando trecho da nova lei. A entidade quer derrubar o artigo que exige decisão colegiada para suspender decisão de primeira instância que conceda o direito a quem se sentir ofendido por determinado conteúdo. O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que é preciso se evitar “abuso” na concessão da medida.

A legislação prevê que a pessoa que se considere “ofendida” por determinada publicação procure o veículo de comunicação em até 60 dias. Após a notificação formal, o veículo terá sete dias para publicar a resposta de forma proporcional à matéria que é questionada. Caso isso não ocorra, a pessoa pode recorrer ao Judiciário onde em um rito específico um juiz de primeira instância decida se deve ou não ser concedida a medida.