O globo, n. 30.056, 21/11/2015. País, p. 7

Em 2013, STF rejeitou o voto impresso

Tribunal só poderá voltar ao assunto se MP ou partidos entrarem com ação

Se o voto impresso for questionado em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), muito provavelmente será banido das eleições. Isso porque, em novembro de 2013, a Corte derrubou o voto impresso por unanimidade, em votação no plenário. Desde então, a composição do tribunal é praticamente a mesma. Na quarta-feira à noite, o Congresso derrubou veto da presidente Dilma Rousseff e determinou a adoção do voto impresso nas eleições.

Dos 11 ministros, o único que se aposentou depois da votação foi Joaquim Barbosa, substituído este ano por Edson Fachin. Entre as entidades que podem entrar com ação no STF estão o Ministério Público Federal e os partidos políticos.

O Tribunal Superior Eleitoral é contra a impressão do voto, alegando que vai provocar rombo de R$ 1,8 bilhão nas contas.

A proposta, entretanto, tem a ampla adesão dos parlamentares. Na Câmara, 368 deputados votaram pela derrubada do veto e apenas 50 votaram pela manutenção. No Senado, 56 senadores derrubaram o veto e apenas cinco o mantiveram.

O PSDB era o principal defensor da derrubada do veto. Pela proposta agora em vigor, “até a primeira eleição geral subsequente à aprovação da lei, será implantado o processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto”. Ou seja, o voto impresso valerá a partir de 2018. O texto determina a impressão nas urnas eleitorais, para conferência pelo eleitor (sem contato manual) e para auditorias posteriores.

Na quinta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, criticou o voto impresso, mas explicou que a Corte só poderá se pronunciar novamente se houver uma ação judicial.

— A experiência ocorrida em Brasília, na gestão do ministro Nelson Jobim (na presidência do TSE), foi péssima. Nós tivemos filas, porque há um problema de a impressora atolar e aí brecar a própria urna eletrônica. Mas vamos ver como ficará — disse Marco Aurélio.

O voto impresso já tinha sido instituído na minirreforma eleitoral de 2009. A ProcuradoriaGeral da República entrou com ação direta de inconstitucionalidade no STF. Em 2011, o tribunal derrubou o voto impresso por liminar. Em 2013, o plenário confirmou a decisão em votação unânime, enterrando a possibilidade de voto impresso nas eleições de 2014.

Na época, os ministros afirmaram que a impressão não era uma medida confiável para conferir o resultado da eleição. Em vez disso, comprometeria o sigilo do voto do eleitor, garantido pela Constituição.

Pelo texto da minirreforma de 2009, a urna eletrônica exibiria o voto completo do eleitor para todos os cargos. O eleitor confirmaria o voto e, em seguida, ele sairia impresso. O voto seria depositado de forma automática em um recipiente lacrado, sem o contato manual do eleitor ou do mesário.