O globo, n. 30.056, 21/11/2015. Opinião, p. 16

Lei contra o terrorismo

Às Olimpíadas do Rio virão milhares de turistas e atletas. Isso cria um risco potencial de ataques

O recente atentado terrorista em Paris acendeu, mais uma vez, o alerta vermelho no mundo. Não foi o primeiro. Infelizmente, não será o último. Os assassinatos de 129 inocentes causaram indignação e consternação. Em nome de uma religião, fanáticos buscam arregimentar e ampliar seguidores para a sua jihad (termo árabe que significa luta), visando a destruir símbolos, matar inocentes e incutir terror nas populações civis em todo o mundo.

Os terroristas fazem parte de um tipo de criminalidade que se declara combatente e elege a humanidade como sua inimiga, atuando com violência contra tudo e contra todos, por meio de ataques letais e indiscriminados perpetrados contra pessoas, locais históricos, representações diplomáticas, órgãos de Estado, geralmente em datas e eventos especiais que reúnem multidões.

O Brasil ainda não se tornou vítima direta do terrorismo internacional, mas precisa adotar medidas para tentar evitá-lo. A Argentina, nossa vizinha, já sofreu dois ataques em sua capital, Buenos Aires. Em 1992, o atentado a bomba à Embaixada de Israel matou 29 pessoas e deixou 200 feridos. Dois anos depois, a explosão da Associação Mutual Israelita Argentina deixou 85 mortos e 300 feridos.

Investigações da Polícia Federal realizadas na tríplice fronteira (Brasil, Argentina e Paraguai) comprovaram a presença naquela região de membros de movimentos terroristas internacionais de matiz islâmico. Ali eles arregimentam pessoas, abrigam terroristas e lavam dinheiro para a prática do terror.

Diante do iminente risco, a legislação brasileira, inaceitavelmente, ainda não dispõe de instrumentos suficientes para enfrentar o terrorismo internacional. É preciso dotar o país de uma lei moderna, ágil e eficiente, que permita ações preventivas e repressivas a esse tipo de criminalidade ainda na sua fase de preparação.

Um projeto de lei aprovado recentemente no Senado e enviado à Câmara Federal não criminaliza os chamados atos preparatórios de terrorismo, como entende necessário a Policia Federal e autoriza o Código Penal, desde que expresso em lei e em caso excepcional. A ação antecipada contra a articulação criminosa que resultará em ato terrorista, assim como a previsão de punição para os seus articuladores, é indispensável à contenção dos atentados contra a humanidade.

Em 2016, sediaremos o evento esportivo mais importante do planeta, que será assistido por milhões de pessoas pela TV. Às Olimpíadas do Rio virão milhares de atletas e turistas de todas as partes do mundo. Tais condições criam para nossa cidade um risco potencial de ataques terroristas.

O Brasil necessita urgentemente de uma lei antiterrorismo. É melhor prevenir do que chorar.