Título: Extensão do prazo vira prática
Autor: D'Angelo, Ana
Fonte: Correio Braziliense, 25/09/2011, Economia, p. 14

A supervisora da Área de Assuntos Financeiros e Habitação do Procon-SP, Renata Reis, e a advogada Gisele Friso, especialista em direito do consumidor, defendem o avanço e a pacificação da jurisprudência em benefício do consumidor, conforme determina a legislação. "O nosso entendimento é de que a construtora tem que honrar a data alardeada na hora da venda, a não ser que o prazo adicional seja informado com o mesmo destaque nos folhetos e nos anúncios", afirma Renata.

Ela diz que a quantidade de demandas judiciais idênticas nas varas da Justiça "comprova que algumas construtoras adotaram o prazo adicional previsto em contrato como prática e não exceção". Ou seja, atraem o consumidor com uma promessa de entrega que já sabe que não cumprirá, critica a supervisora do Procon-SP.

A advogada Gisele Friso concorda: "A publicidade maciça das construtoras é baseada na data de entrega exposta em letras garrafais. Já no contrato, colocam a gordura de até 180 dias, alegando possível greve, falta de material etc. Mas quem tem o dever de provar é elas. O juiz pode até admitir a justificativa, mas em 99% dos casos não é o que ocorre". Ela ressalta que as pessoas programam vários eventos em cima da data marcada para a entrega, como encomenda de armários, entrega do imóvel alugado e até casamento. "O Judiciário tem que ficar atento à situação do consumidor, que não conta com prazo adicional para honrar os pagamentos sem ônus", defende Gisele.

Foi o que aconteceu com o agricultor José Houssay, 52 anos. O apartamento de dois quartos em Águas Claras deveria ser entregue em julho do ano passado, mas, um ano e dois meses depois, ele ainda aguarda as chaves. Como recebeu a promessa de que receberia o imóvel em março deste ano, Houssay se comprometeu a devolver o imóvel alugado e cumpriu o acordo. Desde então, ele, a mulher e o filho de 20 anos estão morando de favor num quarto do apartamento da irmã. "Minha mulher dorme num colchão no chão", conta.

Os problemas de Houssay começaram quando uma das construtoras, a Inpar, quase quebrou. A outra é a LB Valor. A obra do empreendimento Vive La Vie foi então assumida pela João Fortes. O prédio ficou pronto em junho deste ano, mas ainda não tem o habite-se (liberação para moradia). Sem ele, o agricultor não consegue o financiamento bancário do saldo devedor. "A construtora me propôs entregar a chave se eu financiar diretamente com ela, mas os juros são mais altos", diz.

Mesmo sem o imóvel, Houssay está sendo obrigado a pagar taxa de condomínio de R$ 214 desde junho, o que é irregular, já que não tem a posse ou a propriedade do imóvel. Oficialmente, a João Fortes Engenharia garante que está oferecendo documento provisório para entrega das chaves para quem vai obter financiamento bancário.

O empresário Vitor Gonçalves Borges, 27 anos, é outra vítima do Vive La Vie. Ele conseguiu receber as chaves em junho deste ano porque já quitou o imóvel. Mas, além do atraso, reclama que o prédio não foi entregue com o acabamento prometido. "O piso da área de lazer é de baixa qualidade. Os acabamentos dos rejuntes também estão malfeitos. Falta mobiliário e há vazamentos", relata. (AD)

Sem tolerância Um projeto de lei que tramita em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados proíbe a inclusão de prazo de tolerância nos contratos de compra e venda de imóvel na planta. Em caso de atraso, a construtora terá que pagar ao consumidor 2% do valor do contrato e multa de 0,5% aos Procons estaduais. A proposta do deputado Eli Correa (DEM-SP) está na Comissão de Desenvolvimento Urbano. O deputado Manoel Junior (PMDB-PB) apresentou novo projeto com tolerância de 90 dias.