Título: Impacto nas prisões
Autor: Braga, Juliana
Fonte: Correio Braziliense, 26/09/2011, Brasil, p. 6

As inconsistências do Código Penal também geram impacto no sistema carcerário. Na avaliação de Luiz Guilherme Paiva, assessor da presidência do Supremo Tribunal Federal, há "sobrepeso" nos crimes patrimoniais de pouca significância, como os furtos, responsáveis por 12% das prisões hoje, e essa realidade contribui para a superlotação dos presídios. "Temos que diferenciar criminalidade de massa de criminalidade específica", defende.

De acordo com o jurista, por não haver tratamentos diferenciados, determinados grupos sociais acabam sendo mais punidos do que outros. "O sistema penal é dirigido para as pequenas infrações, para pegar os pequenos desviantes. Nas cadeias, temos uma grande população de negros e de pobres que cometeram crimes leves. Basta entrar em um presídio para ver que aquilo é fruto da miséria", critica Paiva.

A diferença de tratamento também é visível nos crimes ligados ao tráfico de entorpecentes, responsáveis por 19% das prisões em carceragens masculinas e por 42% das prisões nas femininas. Luiz Guilherme Paiva defende que essas mulheres e os pequenos infratores não podem ter o mesmo tratamento dos grandes traficantes. "A maior parte dos presos por tráfico de drogas são réus primários, pegos desarmados e com pouca quantidade de entorpecente. Deixar essas pessoas presas por cinco anos não me parece ser algo que vai resolver o problema social."

Para corrigir essas distorções, a subcomissão da Câmara discutirá a questão das penas alternativas. Hoje, esse tipo de sanção pode ser aplicado para crimes com penalidade de até quatro anos de reclusão, que não tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça e desde que quem o cometeu não seja reincidente. (JB)