O globo, n. 30103, 07/01/2016. País, p. 5

STF aumenta produtividade, porém acumula 53 mil ações

Supremo começa 2016 com mais processos. Decisões colegiadas registraram queda​

POR CAROLINA BRÍGIDO

Ministros do STF durante sessão que definiu o rito do impeachment em dezembro: em 2016, corte inicia ano com menos processos - Ailton de Freitas / Agência O Globo / 17-12-2015

BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) começou 2016 com menos processos do que há um ano. A Corte tem 53.931 ações aguardando julgamento. No início de 2015, eram 56.230.

Uma das razões para essa diminuição é o aumento da produtividade dos ministros. Em 2015, excluído o presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, os dez integrantes do STF deram 75.112 decisões, sendo 68.870 em caráter final — média de 20 decisões diárias por ministro, contando férias, feriados e fins de semana. Em 2014, foram 69.342 decisões (63.268 definitivas).

INFOGRÁFICO: Veja quantos processos cada ministro tem a julgar

A presidência do STF também produziu mais em 2015. Ano passado, foram 23.778 decisões (22.551 em caráter final). É como se, por dia, Lewandowski tomasse 66 decisões.

Cada ministro conta com o auxílio de assessores. Alguns ainda têm juízes convocados para seus gabinetes.

O balanço das sentenças colegiadas, porém, registrou queda: foram 1.063 decisões tomadas em julgamentos no plenário, ano passado. Em 2014, foram 1.572 e, em 2015, 1.500. As sessões plenárias ocorrem às quartas e quintas-feiras, e os 11 ministros participam. Cabe ao plenário julgar, por exemplo, ações diretas de inconstitucionalidade e ações penais contra os presidentes da Câmara e do Senado.

NOS EUA, MENOS AÇÕES CHEGAM À CORTE

O ministro Marco Aurélio Mello considera uma anomalia o fato de o tribunal decidir mais de forma individual do que em colegiado. Na sua avaliação, isso ocorre porque chegam muito mais recursos ao STF do que a capacidade de julgamento do colegiado:

— Precisamos repensar o Supremo, ver se provocamos alguma legislação para enxugar ainda mais a demanda do tribunal. Temos produzido muito pouco em plenário. O Supremo decide quase a totalidade no campo individual. Não é o desejado. A anomalia está na carga e na chegada de tudo quanto é matéria ao Supremo.

Marco Aurélio frisa que o volume de trabalho prejudica a qualidade das decisões. Lembra que a Suprema Corte dos Estados Unidos produz muito menos: cerca de cem decisões por ano.

— Estamos pensando em uma fórmula de enxugar um pouco a subida dos recursos (vindos de tribunais inferiores), até para melhorar a jurisdição. Acabamos entregando uma jurisdição insuficiente também no conteúdo.

Marco Aurélio cita outro fator para a baixa produtividade do plenário: as longas discussões entre seus integrantes. Sempre o primeiro a chegar às sessões, ele também reclama da falta de pontualidade dos colegas. O início dos julgamentos é marcado para as 14h, mas não começa antes de 14h30m.

— Precisamos agilizar os julgamentos, perder menos tempo, não ficar discutindo o sexo dos anjos. E observar melhor o início das sessões — diz.

O desempenho da Primeira Turma também foi inferior ano passado, em relação a 2014. Em 2015, foram julgados 7.115 processos; em 2014, 7.467. Já a Segunda Turma se superou: em 2014, esse colegiado julgou 6.897 processos; em 2015, foram 7.820.

Com julgamentos marcados para as terças-feiras, cada turma é formada por cinco integrantes do STF. O presidente não integra nenhuma delas. As turmas julgam, por exemplo, ações penais contra parlamentares, pedidos de habeas corpus e processos de extradição. A Segunda Turma é responsável por analisar processos da Operação Lava-Jato.

REPERCUSSÃO GERAL DESDE 2007

O ministro do STF que mais acumula processos em seu gabinete é Marco Aurélio, com 7.345. Em seguida, vem Teori Zavascki, o relator da Lava-Jato, com 6.157. Luís Roberto Barroso acumula 6.112 ações. O gabinete mais vazio é o de Cármen Lúcia, com 2.666.

Marco Aurélio explica que o acervo de seu gabinete é grande por uma questão técnica. Tudo começou em 2007, quando foi instituída a regra da repercussão geral, mecanismo que obriga tribunais de instâncias inferiores a seguir o mesmo entendimento do STF no julgamento de processos semelhantes. Quando a regra passou a valer, os ministros do Supremo devolveram os recursos que seguiriam a repercussão geral aos tribunais de origem, para que essas Cortes aplicassem as decisões. Marco Aurélio foi o único a entender que deveria manter essas ações, até o STF proferir a decisão final sobre o tema discutido nesses processos.