Título: Infrator pagará pensão a vítima
Autor: Bonfanti, Cristiane; Cristino, Vânia
Fonte: Correio Braziliense, 29/09/2011, Economia, p. 20
INSS quer que motoristas responsáveis por acidentes de trânsito custeiem benefícios como auxílios por doença, morte e invalidez
Motoristas infratores vão passar a sentir no bolso o peso de serem responsáveis por acidentes de trânsito graves, que resultarem em pagamento de auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte por parte da Previdência Social. No que depender do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da ação penal, eles passarão a responder por processos que buscam ressarcir os cofres públicos. "Vamos entrar com ações contra todos esses condutores para que eles devolvam os valores pagos por toda a sociedade para as vítimas", disse ontem o presidente INSS, Mauro Hauschild.
Durante entrevista no programa Brasil em Pauta, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, ele explicou que a iniciativa é muito mais pedagógica do que propriamente de ressarcimento. "Essa é uma medida importantíssima que estamos planejando para as próximas semanas. Em razão da irresponsabilidade dessas pessoas, entendemos que o INSS tem o dever de receber as quantias pagas a título de benefício pela Previdência Social. Não é mais possível que toda a sociedade pague pela irresponsabilidade de pessoas que conduzem mal os seus veículos, que dirigem contra as normas de trânsito", assegurou.
Os gastos do INSS com benefícios por incapacidade e pensão por morte causados por acidentes de trânsito chegam a R$ 8 bilhões por ano. Para ter certeza de que a Justiça será favorável à ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) vai dar entrada, no próximo mês, em ações somente contra os condutores que cometeram infrações graves, ou seja, aqueles casos em que o motorista que causou o acidente já foi condenado por homicídio doloso (quando assume o risco de matar). A estratégia é obter uma jurisprudência favorável para, só depois, entrar com novas ações. Ontem, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou que o Estado não pode ser o "segurador universal" e considerou a cobrança justa. "Sou favorável a essa medida. O Estado não pode ser o segurador universal dos danos praticados por particulares. É importante que, quando haja dano, tenha a indenização. Não queremos extinguir o seguro, apenas tratar dos gastos do setor público que decorrem de ação particular", disse Adams.
Para que a estratégia dê certo, o INSS está fazendo um verdadeiro "pente fino" nos Departamentos de Trânsito e na polícia. De posse dessas informações, o órgão vai fazer uma triagem para que as ações sejam ajuizadas contra quem tenha causado acidentes por dirigir em estado de embriaguez, velocidade alta ou na contramão.
Na opinião de especialistas, a cobrança dificilmente sairá do papel. O professor da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília (UnB) David Duarte Lima, analista de segurança de trânsito, ressalta que a mudança é praticamente impossível. "Seriam necessárias perícias para mostrar como ocorreu o acidente e atribuir responsabilidades. Como o INSS vai dizer de quem é a culpa?", questionou.
Juiz federal aposentado e professor da Faculdade de Direito (FD) da UnB, Pedro Paulo Castelo Branco Coelho também não acredita na aprovação da proposta. Ele afirmou que o brasileiro já tem descontado do seu contracheque a contribuição do INSS, que é responsável por arcar com esses custos. "Se a culpa do motorista for provada, ele já vai responder criminalmente", considerou.