Renegociação da dívida dos Estados atinge R$ 460 bi

Leandra Peres

24/02/2016

A renegociação das dívidas estaduais proposta pelo Ministério da Fazenda envolverá R$ 460 bilhões. De acordo com dados oficiais, o saldo dos contratos da lei 9.496, que refinanciou as dívidas nos anos 90, chega a R$ 423 bilhões já considerando a redução ocorrida com a mudança de indexadores. Além disso, outros R$ 37 bilhões em dívidas do BNDES deverão ser alcançadas naproposta oficial.

Marcos Lisboa, do Insper: "Estão deixando uma bomba para 2019, as contrapartidas exigidas não reduzem despesas"

Pelo cronograma da equipe econômica, o primeiro passo da renegociação serão alterações feitas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O artigo 35, que proíbe qualquer tipo de refinanciamento, por exemplo, será alterado com a abertura de uma excepcionalidade. O governo terá autorização apenas para essa nova operação.

A lei também terá mudanças profundas no conceito de despesas de pessoal. O Tesouro Nacional quer estabelecer que despesas com funcionários terceirizados, assim como o Imposto de Renda devido sobre o salário dos servidores seja considerado gasto de pessoal. Hoje, essas são das duas manobras mais comuns para que os Estados burlem o limite de gasto com pessoal, já contido na LRF. Outra alteração importante será a necessidade de um plano quadrienal de despesas com a folha de pagamentos. Ali, todos osEstados terão que projetar os aumentos que serão concedidos e não será possível mudar no último ano de governo.

Depois de aprovadas as mudanças na LRF, o governo exigirá que os Estados aprovem suas leis de responsabilidade estaduais e apenas depois disso é que serão refeitos os contratos de dívida. Nas leis estaduais, a principal preocupação do Tesouro é garantir a implementação de fundos de pensão complementar para os servidores de Estados e municípios, considerado um gargalo que não foi resolvido.

Um dos mais ativos participantes da discussão fiscal nos últimos tempos, o economista Marcos Lisboa, considerou a proposta feita pelo Ministério da Fazenda para a renegociação das dívidas estaduais "preocupante" e "pouco responsável". Na avaliação do presidente do Insper, o ajuste estrutural previsto entre as contrapartidas é tímido, enquanto o alongamento das dívidas está apenas transferindo o problema fiscal para os próximos governos.

"Estão deixando uma bomba para 2019. As contrapartidas exigidas não reduzem despesas, apenas fazem com que não piorem em relação ao que já está acontecendo hoje. Ora, os Estados não conseguem pagar a dívida hoje, nas condições atuais. O que faz o governo achar que sem uma queda imediata das despesas, esses mesmos Estados vão conseguir pagar uma dívida maior daqui quatro anos?", questiona Lisboa.

De acordo com o economista, os governadores que tinham a intenção de fazer ajustes duros nas despesas de pessoal ficaram frustrados com a proposta do governo federal. O prazo oferecido - de 20 anos nas dívidas com a União e 10 anos, nas do BNDES - também seria excessivo, já que os próprios Estados falavam num alívio de, no máximo dez anos nos contratos com o governo federal.

"Infelizmente, parece que muitos têm optado pela irresponsabilidade, apenas tentando adiar as medidas difíceis para uma próxima gestão. Com isso, agravam ainda mais as contas públicas. Não esperava que a minha geração fosse assistir mais uma vez a gestores públicos que optam pelo financiamento irresponsável que resulta em inflação crescente e incapacidade do governo em honrar seus compromissos. Achava que a lição dia anos 80 havia sido suficiente. Eu estava errado", ataca Lisboa.

A proposta apresentada pela Fazenda estabelece que, num prazo de dois anos após a assinatura dos contratos de refinanciamento, os Estados só podem elevar suas despesas de pessoal em até metade do que seja o crescimento da receita corrente líquida. Além disso, gastos correntes ficam sem ajustes reais e 10% dos cargos comissionados tem que ser cortados.

Na visão do economista, as contrapartidas exigidas pela União deveriam estabelecer que os Estados que não produzem resultado primário ficam proibidos de dar aumentos nominais ao funcionalismo, além de criar a possibilidade de demissão de servidores que não sejam integrantes de carreiras típicas de Estado.

Valor econômico, v. 16, n. 3949, 24/02/2016. Brasil, p. A4