Título: Quatro perguntas para - Marco Aurélio Mello
Autor: Rizzo, Alana; Sassine, Vinicius
Fonte: Correio Braziliense, 30/09/2011, Política, p. 2

ministro do Supremo e relator do processo em que a AMB pede a redução de poderes do CNJ

O senhor concorda que o adiamento do julgamento tenha sido positivo? Liberei o processo alusivo à ação da AMB contra ato do CNJ há duas semanas. Estou habilitado a proceder ao relato e a proferir voto. Não creio que se possa definir um pregão pelo crime reinante. Se o processo está liberado pelo relator, a meu ver cumpre dar sequência. Agora, na sentada de ontem (quarta), o presidente em vez de apregoar esse processo procedeu ao pregão de uma ação sobre transporte de amianto do estado de São Paulo, da qual eu também era relator. Compreendi de imediato que a ação da AMB não seria julgada ontem (quarta) e nem hoje (quinta), porque temos uma pauta específica que envolve processos criminais.

A informação de que o senhor pediu a suspensão procede? Não pediria. Simplesmente observo a tradição do tribunal e encaminho a papeleta me declarando habilitado a votar.

O embate entre a AMB e o CNJ, envolvendo até uma nota pública contra a corregedora, é ruim para o Judiciário? Penso que qualquer coisa que atinja um integrante do Judiciário ou um órgão do Judiciário prejudica principalmente na visão do leigo. Esse descompasso havido não contribui para a credibilidade, para o fortalecimento do Judiciário. E torno a frisar: a ministra corregedora pode ter utilizado tintas fortes, mas nem por isso ela merece a excomunhão maior. É uma juíza muito séria, que tem uma bagagem grande de serviços prestados à sociedade brasileira. Precisamos tocar e encontrar aí o ponto de equilíbrio nessa convivência dos tribunais de Justiça com o CNJ.

Como o senhor vê a possibilidade de o Supremo estabelecer uma regra, em acordos feitos por ministros? Certamente comigo não farão acordo. Mas poderemos trocar ideias quando apregoado o processo e ele estiver em julgamento, é outra coisa. O que temos que fazer é preservar a supremacia da Constituição Federal. O que se tem que buscar é um ponto de equilíbrio nessa convivência entre tribunais de Justiça e o CNJ. Aguardemos o crivo do tribunal.