Título: Controle externo
Autor: Rizzo, Alana; Sassine, Vinicius
Fonte: Correio Braziliense, 30/09/2011, Política, p. 2

Criado em 2005 pela Emenda Constitucional nº 45, batizada de Reforma do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) surgiu como o órgão de controle externo do Poder Judiciário. Sua missão é reformular quadros e atuar no controle e na busca da transparência de todos os tribunais do país, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), única corte que não é submetida aos poderes administrativos do órgão.

O CNJ é composto por 15 conselheiros, com uma formação eclética que inclui juízes estaduais, federais e trabalhistas, integrantes do Ministério Público, do Congresso e da advocacia, além de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exerce a função de corregedor nacional de Justiça, e de um ministro do Supremo, que acumula a presidência do CNJ e a do STF.

Recentes decisões do CNJ que interferiram no dia a dia dos tribunais renderam ao órgão críticas diversas. Um dos exemplos de casos que resultaram em reclamações é a resolução que uniformizou o horário de atendimento ao público para todos os tribunais brasileiros. A decisão acabou suspensa por uma liminar do Supremo.

As punições administrativas aplicadas aos magistrados também causaram reações. Nos seis anos de existência do CNJ, 50 juízes, desembargadores e ministros foram penalizados com sanções que vão de uma advertência ou suspensão até a aposentadoria compulsória. Entre as missões do CNJ, também estão estabelecer metas de julgamento de processos para os tribunais e realizar mutirões para fiscalizar cortes e penitenciárias.